Os candidatos que não dispõe da quitação eleitoral ou do certificado de reservista no ato da solicitação de matrícula, poderão encaminhar o Termo de Compromisso de Entrega de Documentos preenchido conforme modelo abaixo em substituição a estes documentos:

 

Termo de Compromisso de Entrega de Documentos

 

 

 

Atenção: Os candidatos brasileiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação, inclusive a comprobatória de renda no ato da solicitação de matrícula.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.

1ª ETAPA: Solicitação de matrícula:
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado:(PDF ou imagem)

Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Título Eleitoral (Maiores de 18 anos );
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos; .
G) Autodeclaração Quilombola, no sistema de solicitação de matrículas online.

H) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola (modelo disponível em https://sisu.furg.br), emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato é remanescente quilombola.

Baixar modelo de Declaração de Pertencimento a Comunidade Quilombola

I) Declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença.



Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.

2ª ETAPA: Efetivação da matrícula:

Será realizada via acesso ao Sistema Acadêmico - FURG (https://sistemas.furg.br) pelo ingressante durante a primeira semana de aulas, através da confirmação eletrônica. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.

Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
III- A veracidade da autodeclaração Étnico-Racial será aferida por comissão designada para este fim.

Atenção: Os candidatos brasileiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação, inclusive a comprobatória de renda no ato da solicitação de matrícula.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.

1ª ETAPA: Solicitação de matrícula:
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado:(PDF ou imagem)

Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Título Eleitoral (Maiores de 18 anos );
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos; .
G) Autodeclaração Quilombola, no sistema de solicitação de matrículas online.

H) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola (modelo disponível em https://sisu.furg.br), emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato é remanescente quilombola.

Baixar modelo de Declaração de Pertencimento a Comunidade Quilombola


I) Declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença.



Documentação para Comprovação de Renda:

Disponível em (https://sisu.furg.br/matricula-e-documentacao/avrenda)





Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula:

A confirmação de matrícula será realizada no Sistema Acadêmico - FURG (https://sistemas.furg.br) pelo ingressante durante a primeira semana de aulas, através da confirmação eletrônica. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.

Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
III- A veracidade da autodeclaração Étnico-Racial será aferida por comissão designada para este fim.

As vagas reservadas pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, destinadas a estudantes quilombolas, terão a sua comprovação realizada através da análise dos documentos submetidos pelos candidatos na plataforma de solicitação de matrícula online referidas no Termo de Adesão da FURG ao SISU 2024, conforme descrito abaixo:

a) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola (modelo disponível em https://sisu.furg.br), emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato é remanescente quilombola;

 

Baixar modelo de Declaração de Pertencimento a Comunidade Quilombola

 

B) Certidão de definição expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença. 

Obs: A Certidão deve conter o nome da comunidade, sua localidade e o nº do processo administrativo na fundação.

 

 Modalidades:

 

 

 

Programa de Ações Afirmativas - PROAAf da FURG

O Programa de Ações Afirmativas - PROAAf consiste na reserva de vagas num percentual de 5% das vagas oferecidas na modalidade de ampla concorrência, por curso/turno, destinada a candidatos com deficiência devidamente comprovada. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá assinalar esta opção no ato da inscrição no Sistema de Seleção Unificada - SISU.

 

 PROAAf: Resolução Nº 020/2013 Conselho Universitário em 22 de novembro de 2013

 

Candidatos com deficiência:

Toda a documentação exigida para a participação do candidato no PROAAf deverá ser entregue no ato da matrícula. Candidatos que não comprovarem todos os requisitos exigidos pelo PROAAf, perderão a vaga e serão excluídos do certame.

A comprovação de atendimento aos critérios do PROAAf se dará com a apresentação dos seguintes documentos (além de todos os demais exigidos na matrícula):

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA:FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado pelo médico, segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ou que atenda o parecer CONJUR/TEM 444/11.

 

Disponível em : (FORMULRIO_DA_CARACTERIZAO_DA_DEFICINCIA.pdf)

Observação: Os candidatos com deficiência auditiva, deverão apresentar audiograma anexo ao formulário; Candidatos com deficiência visual e ou visão monocular, deverão apresentar TAMBÉM laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. Candidatos com deficiência física, intelectual ou transtorno do espectro autista, deverão anexar laudo do especialista.