Processo de Matrícula

 

 

A matrícula na FURG será realizada nos horários e locais divulgados em edital.

(A MATRÍCULA DEVERÁ SER REALIZADA NO MESMO MUNICÍPIO EM QUE SERÁ MINISTRADO O CURSO PARA O QUAL O CANDIDATO FOI APROVADO.)


LOCAIS:
RIO GRANDE-RS: Av. Itália, Km 8 s/n° - Campus Carreiros -  Telefone (53) 3233.6663
SÃO LOURENÇO DO SUL-RS: Rua Marechal Floriano Peixoto, 2236 - Centro - Telefone (53) 3251.3933
SANTA VITÓRIA DO PALMAR-RS: Rua Glicério P. de Carvalho, S/N - São Miguel - Telefone (53) 32336722
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA-RS: Barão do Caí, 125 - Bairro Cidade Alta - Telefone (51) 3662.6206

 

 

A solicitação da matrícula na FURG se dá em duas etapas:

1ª) ETAPA - Realização de matrícula: consiste na entrega dos seguintes documentos:
1- original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) acompanhado de histórico
escolar. A cópia autenticada em cartório do Diploma de Curso Superior, registrado, substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar, exceto para os candidatos beneficiados pelo PROAI.
2- fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
3- fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar;
4- fotocópia do título de eleitor e do comprovante de ter votado na última eleição, se maior de 18 anos;
5- fotocópia do CPF;
6- fotocópia da carteira de identidade;
7- uma foto 3x4.


2ª) ETAPA - Confirmação de matrícula: será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas, através da assinatura da ata de
confirmação.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS BENEFICIADOS PELO PROAI:

1- Candidatos com deficiência: Além da documentação citada anteriormente, os candidatos beneficiados pelas ações afirmativas deverão entregar:
- laudo médico (via original com no máximo um ano de emissão) que contenha parecer descritivo elaborado pelo médico, em receituário próprio, no qual
conste o código da deficiência nos termos do Código Internacional de Doenças - CID e a categoria de deficiência classificada segundo o artigo 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.


2- Candidatos que tenham cursado pelo menos dois anos do ensino fundamental e todo o ensino médio em escolas da rede públicas:

  Além da documentação citada anteriormente, os candidatos beneficiados pelas ações afirmativas deverão entregar:
- original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau).


3- Candidatos autodeclarados negros ou pardos que tenham cursado pelo menos dois anos do ensino fundamental e todo o ensino médio em escolas
da rede públicas:
Além da documentação citada anteriormente, os candidatos beneficiados pelas ações afirmativas deverão entregar:
- original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau).


OBSERVAÇÕES:
1- A matrícula deverá ser realizada no município em que será ministrado o Curso para o qual o candidato foi aprovado.
2- É vedada a realização de matrícula sem a entrega dos documentos exigidos.
3- No caso de mudança de nome, é imprescindível a apresentação do respectivo documento de comprovação.
4- Os alunos oriundos da FURG também deverão apresentar, para a realização de matrícula, todos documentos listados anteriormente.
5- As etapas da matrícula podem ser cumpridas através de PROCURADOR habilitado para o ato.
6- A ausência do candidato ou do seu procurador a qualquer das etapas da matrícula é considerada desistência da vaga.
7- A solicitação de aproveitamento de estudos realizados em Instituição de Ensino Superior deverá ser encaminhada, via protocolo, na data da realização
da matrícula.

 

Alertamos todos os candidatos que fiquem atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos pelo MEC, sob pena de perder a vaga.