O processo seletivo do SiSU tem uma única etapa de inscrição, em período definido e divulgado pelo Ministério da Educação (MEC). Ao efetuar sua inscrição no endereço eletrônico do SiSU, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções nas vagas ofertadas pelas instituições participantes do SiSU.

Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada. Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos melhor classificados em cada curso, de acordo com suas notas obtidas Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

São feitas duas chamadas sucessivas. A cada chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a solicitação de matrícula na instituição.

 

ATENÇÃO:  o processo de matrícula é realizado em duas etapas:

 

1ª etapa – Solicitação de matrícula;

2ª etapa – Confirmação presencial de matrícula.


Candidato selecionado em 1ª opção

 

O candidato selecionado em sua primeira opção de curso não participa da(s) chamada(s) subsequente(s), independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino para a qual foi selecionado. O estudante deve ficar atento aos prazos do MEC. Caso selecionado em primeira opção, só terá esta oportunidade para efetuar sua matrícula, ou seja, não será convocado na(s) chamada(s) seguinte(s).

 

Candidato selecionado em 2ª opção

O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a respectiva matrícula na instituição, continuará concorrendo à vaga que escolheu como primeira opção na(s) chamada(s) subsequente(s). Assim, se o candidato já matriculado na sua segunda opção for selecionado na primeira opção na(s) chamada(s) subsequente(s), a matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula realizada anteriormente na segunda opção.

 

Lista de Espera

 

Podem manifestar interesse em participar da Lista de Espera, no site do SiSU, os candidatos ainda não aprovados em nenhuma chamada do SiSU corrente para sua primeira opção de curso. O candidato somente pode manifestar interesse na Lista de Espera para o curso correspondente a sua primeira opção de vaga.

Quem foi aprovado em sua segunda opção, em qualquer chamada, pode manifestar interesse em participar da Lista de Espera referente à sua primeira opção de vaga.

Quem já foi aprovado em sua primeira opção, em qualquer chamada, independentemente de ter efetuado matrícula, não pode manifestar interesse em participar da Lista de Espera em nenhuma de suas opções.

 

Ações Afirmativas