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Categoria: 2013

Processo de Matrícula de 2013

 

A matrícula na FURG será realizada nos horários e locais divulgados em edital.

(A MATRÍCULA DEVERÁ SER REALIZADA NO MESMO MUNICÍPIO EM QUE SERÁ MINISTRADO O CURSO PARA O QUAL O CANDIDATO FOI APROVADO.)


LOCAIS:
RIO GRANDE-RS: Av. Itália, Km 8 s/n° - Campus Carreiros -  Telefone (53) 3233.6663
SÃO LOURENÇO DO SUL-RS: Rua Marechal Floriano Peixoto, 2236 - Centro - Telefone (53) 3251.3933
SANTA VITÓRIA DO PALMAR-RS: Rua Glicério P. de Carvalho, S/N - São Miguel - Telefone (53) 32336722
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA-RS: Barão do Caí, 125 - Bairro Cidade Alta - Telefone (51) 3662.6206

 

Documentos para matrícula, comprovação de requisitos e outras informações

Ampla concorrência:
Documentos para matrícula
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas:
1ª ETAPA - Realização de matrícula: consiste na entrega dos seguintes documentos:
1 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º
Grau);
2 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar. A cópia autenticada em cartório do Diploma de
Cursos Superior, registrado, substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico escolar e os demais
certificados.
3- fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
4- fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
5- fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
6- fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
7- fotocópia da carteira de identidade;

8- uma foto 3x4.

2ª ETAPA - Confirmação de matrícula: será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas, através da assinatura da ata de confirmação.
Obs: Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos pelo MEC, sob pena de perder a vaga.

Vagas reservadas - Lei nº 12.711/2012:


1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).


O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas.


1ª ETAPA - Realização de matrícula: consiste na entrega dos seguintes documentos:
1 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2ºGrau);
2 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.
3- fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
4- fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
5- fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
6- fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
7- fotocópia da carteira de identidade;
8- uma foto 3x4.
9 - Documentação dos componentes da família nuclear (residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira):
a) Fotocópia dos documentos de identidade de todos os membros do grupo familiar e das certidões de nascimento daqueles que não possuem este documento.
b) Fotocópia da certidão de casamento dos mantenedores do orçamento familiar.
c) Fotocópia de certidão de óbito de pessoas que mantinham o orçamento familiar, se for o caso.


Para efeitos do disposto no item 9 deste Termo de Adesão, considera-se o item o Art 2°, incisos II, IV, V e VI da Portaria Normativa N° 18, de 11, de outubro de 2012 que prevê:
" III - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
IV - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
V - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria.
VI - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7o desta Portaria."

 

Comprovantes da renda familiar bruta mensal:

Trabalhadores Assalariados
Contracheques;
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
CTPS registrada e atualizada;
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Atividade Rural
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
Notas fiscais de vendas.

Aposentados e Pensionistas
Extrato mais recente do pagamento de benefício;
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Autônomos e Profissionais Liberais
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de suafamília, quando for o caso;
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
 Extratos bancários dos últimos três meses.

Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóvéis.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.


2ª ETAPA - Confirmação de matrícula: será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas, através da assinatura da ata de confirmação.


Observações:
1 - Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos além dos já citados nos itens 1 e 2 deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos – ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Para os candidatos
inscritos nas vagas reservadas pela Lei N° 12.711/2012 não será aceito o Diploma de Curso Superior para fins de comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em Escolas da Rede Pública.
2 - A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de sua matrícula na FURG, conforme prevê o Art. 9° da Portaria Normativa N° 18 de 11 de outubro de 2012.
3 - Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos pelo MEC, sob pena de perder a vaga.
4 - Para comprovação da renda familiar, deverão ser apresentados os documentos originais acompanhados de fotocópia simples ou fotocópia autenticada de cada documento.


2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).


O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas.


1ª ETAPA - Realização de matrícula: consiste na entrega dos seguintes documentos:
1 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º
Grau);
2 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.
3- fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
4- fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
5- fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
6- fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
7- fotocópia da carteira de identidade;
8- uma foto 3x4.
9 - Documentação dos componentes da família nuclear (residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira):
a) Fotocópia dos documentos de identidade de todos os membros do grupo familiar e das certidões de nascimento daqueles que não possuem este documento.
b) Fotocópia da certidão de casamento dos mantenedores do orçamento familiar.
c) Fotocópia de certidão de óbito de pessoas que mantinham o orçamento familiar, se for o caso.
Para efeitos do disposto no item 8 deste Termo de Adesão, considera-se o item o Art 2°, incisos II, IV, V e VI da Portaria Normativa N° 18, de 11, de outubro de 2012 que prevê:
" III - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
IV - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante
no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
V - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria.
VI - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7o desta Portaria."

 

Comprovantes da renda familiar bruta mensal:

Trabalhadores Assalariados
Contracheques;
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
CTPS registrada e atualizada;
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.


Atividade Rural

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
Notas fiscais de vendas.


Aposentados e Pensionistas

Extrato mais recente do pagamento de benefício;
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Autônomos e Profissionais Liberais
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de suafamília, quando for o caso;
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
Extratos bancários dos últimos três meses.


Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóvéis.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.


3 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolaspúblicas (Lei nº 12.711/2012).

 

1ª ETAPA - Realização de matrícula: consiste na entrega dos seguintes documentos:


1 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
2 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.
3- fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
4- fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
5- fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
6- fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
7- fotocópia da carteira de identidade;
8- uma foto 3x4.


2ª ETAPA - Confirmação de matrícula: será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas, através da assinatura da ata de confirmação.


Observações:
1 - Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos além dos já citados nos itens 1 e 2 deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos – ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Para os candidatos inscritos nas vagas reservadas pela Lei N° 12.711/2012 não será aceito o Diploma de Curso Superior para fins de comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em Escolas da Rede Pública.
2 - A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de sua matrícula na FURG, conforme prevê o Art. 9° da Portaria Normativa N° 18 de 11 de outubro de 2012.
3 - Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos pelo MEC, sob pena de perder a vaga.

 

4 - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).


1ª ETAPA - Realização de matrícula: consiste na entrega dos seguintes documentos:
1 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
2 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.
3- fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
4- fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
5- fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
6- fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
7- fotocópia da carteira de identidade;
8- uma foto 3x4.


2ª ETAPA - Confirmação de matrícula: será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas, através da assinatura da ata de confirmação.


Observações:
1 - Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos além dos já citados nos itens 1 e 2 deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos – ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Para os candidatos inscritos nas vagas reservadas pela Lei N° 12.711/2012 não será aceito o Diploma de Curso Superior para fins de comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em Escolas da Rede Pública.
2 - A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de sua matrícula na FURG, conforme prevê o Art. 9° da Portaria Normativa N° 18 de 11 de outubro de 2012.
3 - Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos pelo MEC, sob pena de perder a vaga.


 

Ações afirmativas da IES

 
Candidatos com deficiência.


1ª ETAPA - Realização de matrícula: consiste na entrega dos seguintes documentos:
1 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
2 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar. A cópia autenticada em cartório do Diploma de Curso Superior, registrado, substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico escolar e os demais certificados.
3- fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
4- fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
5- fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
6- fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
7- fotocópia da carteira de identidade;
8- uma foto 3x4.
9 - laudo médico (via original com no máximo um ano de emissão) que contenha parecer descritivo elaborado pelo médico, em receituário próprio, no qual conste o código da deficiência nos termos do Código Internacional de Doenças - CID e a categoria de deficiência classificada segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.


2ª ETAPA - Confirmação de matrícula: será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas, através da assinatura da ata de confirmação.
Obs: Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos pelo MEC, sob pena de perder a vaga.