A Pró-Reitoria de Graduação destaca que a FURG implementou integralmente a reserva de  50% das vagas ofertadas nos cursos de graduação através do Sistema de Seleção Unificada – SiSU 2014/1, de acordo com a Lei nº 12.711/2012. Por essa razão, alerta aos candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas que, não sendo selecionados nas 1ª e 2ª Chamadas do SiSU, não poderão concorrer às vagas de ampla concorrência na Lista de Espera, permanecendo durante todo o certame na modalidade escolhida no ato da inscrição no SiSU, em conformidade com o artigo 32, da Portaria MEC nº 21/2012.

 

A PROGRAD informa também que o Programa de Ações Afirmativas – PROAAf, criado pela Resolução nº20/ 2013, do Conselho Universitário, prevê a reserva de vagas para candidatos com deficiência, comprovada conforme artigo 4º da referida Resolução.

 

Demais informações poderão ser obtidas  pelo email prograd@furg.br