Programa de Ações Afirmativas - PROAAf da FURG

O Programa de Ações Afirmativas - PROAAf consiste na reserva de vagas num percentual de 5% das vagas oferecidas na modalidade de ampla concorrência, por curso/turno, destinada a candidatos com deficiência devidamente comprovada. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá assinalar esta opção no ato da inscrição no Sistema de Seleção Unificada - SISU.

 

 PROAAf: Resolução Nº 020/2013 Conselho Universitário em 22 de novembro de 2013

 

Candidatos com deficiência:

Toda a documentação exigida para a participação do candidato no PROAAf deverá ser entregue no ato da matrícula. Candidatos que não comprovarem todos os requisitos exigidos pelo PROAAf, perderão a vaga e serão excluídos do certame.

A comprovação de atendimento aos critérios do PROAAf se dará com a apresentação dos seguintes documentos (além de todos os demais exigidos na matrícula):

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA:FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado pelo médico, segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ou que atenda o parecer CONJUR/TEM 444/11.

 

Disponível em : (FORMULRIO_DA_CARACTERIZAO_DA_DEFICINCIA.pdf)

Observação: Os candidatos com deficiência auditiva, deverão apresentar audiograma anexo ao formulário; Candidatos com deficiência visual e ou visão monocular, deverão apresentar TAMBÉM laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. Candidatos com deficiência física, intelectual ou transtorno do espectro autista, deverão anexar laudo do especialista.