A COPERSE torna pública a lista de deferidos, indeferidos e eliminados por não comparecimento às bancas de heteroidentificação que ocorreu no dia 03 de março de 2026, em formato síncrono online.
Acesse aqui o Resultado Preliminar pré-recursos da Banca de Heteroidentificação - 1ª Lista de Espera
Ressalta ainda que, de acordo com o edital de convocação:
✅ Deferidos
São as pessoas candidatas que foram aprovadas pela banca de heteroidentificação, ou seja, a comissão confirmou que apresentam fenótipo negro (preto ou pardo), conforme a política de ações afirmativas.
⚠️ Importante:
Esse deferimento é apenas da etapa de heteroidentificação. Para que a matrícula seja efetivada, a pessoa também precisa estar deferida na análise documental no sistema de matrículas.
✅ Deferidos pela IN GAB/FURG nº 4/2023
São candidatas(os) que não precisaram realizar novamente a banca de heteroidentificação, porque:
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Já passaram pelo procedimento anteriormente na FURG;
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Já tinham sido deferidas(os);
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Estão amparadas(os) pela Instrução Normativa GAB/FURG nº 4/2023.
Ou seja, houve dispensa do procedimento, mantendo-se válido o resultado anterior.
❌ Indeferidos
São pessoas candidatas que não tiveram a autodeclaração confirmada pela banca, por não terem apresentado fenótipo negro (preto ou pardo) conforme os critérios estabelecidos.
📌 Nesse caso:
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Cabe recurso, dentro do prazo previsto em edital
Até quando: 05 de março de 2026 às 23h59min
Para onde envia? para o e-mail cheteroidentificacao@furg.br
O que deve conter? nome completo, processo seletivo e justificativa do recurso.
Quando sai o resultado? 10 de março de 2026 nesta página (http://sisu.furg.br) -
O recurso é analisado por uma comissão diferente da primeira;
🚫 Eliminados por não comparecimento
São candidatas(os) que não acessaram a banca no dia e horário agendados.
Consequências:
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Eliminação automática do processo seletivo;
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Perda da vaga;
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Não cabe recurso nesse caso.