A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna pública a Classificação Geral da Lista de Espera da FURG SISU 2025, contendo os nomes de todos dos candidatos que manifestaram interesse em participar dessa etapa na plataforma SISU durante o período estipulado no EDITAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 - SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU.
Os candidatos devem estar atentos às convocações da Lista de Espera da FURG SISU 2025 e caso sejam convocados, cumprir com todas as obrigações do Edital de Convocação que será divulgado juntamente com a Lista de Convocados, enviando toda a documentação descrita para sua modalidade no TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2025.
Classificação Geral da Lista de Espera da FURG SISU 2025
Consulte aqui o edital da Lista de Espera
CRONOGRAMA:
1ª Convocação da Lista de espera: 17/02/2025
Envio da documentação para a matrícula online: de 17 a 20/02/2025
Envio da complementação para a matrícula online: de 22 a 25/02/2025
Recurso da matrícula online: 27/02/2025
Atenção:
I) A Classificação Geral da Lista de espera não é uma listagem de aprovados, serve apenas para os candidatos verificarem as suas posições de classificação por curso e modalidade de concorrência dentre os demais participantes do processo seletivo.
Observações:
1) Os candidatos que não manifestaram interesse na plataforma SISU no prazo estabelecido pelo MEC, não participam da Lista de Espera.
2) Candidatos aprovados na Chamada Regular do SISU 2025 em qualquer uma das opções e que não realizaram matrícula, não participam da Lista de Espera.
3) Caso o estudante inscrito na modalidade de reserva de vagas na forma da Lei nº 14.723, de 2023, possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade e sua inscrição é retirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas;
4) Caso o estudante não possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, manterá sua classificação de acordo com as opções de reserva da Lei nº 14.723, de 2023.
5) É de responsabilidade dos candidatos a verificação da documentação necessária para a matrícula pois não serão prorrogados os prazos de envio da documentação previstos no Edital de Convocação a ser divulgado.