A Universidade Federal do Rio Grande - FURG, em consonância com as Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014, Lei nº 13.409/2016 e Lei nº 14.723/2023, com a Portaria Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 10 de abril de 2018 e ainda a Recomendação nº 41 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 9 de agosto de 2016, nomeará Comissão de Heteroidentificação para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
Dos candidatos pretos ou pardos: O processo de heteroidentificação consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado preto ou pardo, excluídas considerações sobre ascendência, registros ou documentos de qualquer natureza pretéritos, pela comissão, a ser realizada no formato presencial em data a ser divulgada no edital de convocação. A comissão verificará se o mesmo atende aos critérios fenotípicos que o identifiquem como preto ou pardo, confirmando, ou não, a autodeclaração prestada.
I) Considera-se fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados ou não, permitirão deferir ou indeferir a autodeclaração.
II) As características fenotípicas são aquelas que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro (preto ou pardo), assim como o tornam sujeito ao racismo de marca.
III) A solicitação de matrícula para os candidatos pretos e pardos ocorrerá em duas etapas: 1ª etapa - Autodeclaração Étnico-Racial digital (preto ou pardo) e confirmação de ciência do processo de heteroidentificação, realizada dentro do sistema de solicitação de matrícula online; 2ª etapa - Confirmação de declaração etnico-racial por Comissão de Heteroidentificação em formato presencial, em data, horário e local divulgados no edital de convocação. O não comparecimento presencial do candidato para realização da confirmação da autodeclaração o elimina do certame e, consequentemente, a perda da vaga.
IV) O processo de Heteroidentificação será integralmente gravado em áudio e vídeo, de forma obrigatória, e arquivado junto à Pró-Reitoria de Graduação, podendo as gravações serem utilizadas a qualquer momento para os fins previstos no Edital, sendo preservado o sigilo das mesmas. O candidato que se recusar ao processo de gravação será desclassificado.
Dos candidatos Indígenas: Para os candidatos indígenas a comprovação se dará através de declaração de vínculo com comunidade indígena brasileira à qual pertença ou outro documento emitido por órgãos públicos que contenham informações pertinentes à sua condição de indígena e Autodeclaração Étnico-Racial digital, através de confirmação de ciência no momento de solicitação de matrícula online, do Processo Seletivo SISU - 2025, confirmando, ou não, a autodeclaração prestada. A não apresentação da documentação exigida elimina o candidato do certame e, consequentemente, a perda da vaga.
Será indeferido o candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pela Comissão.
O candidato poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:
a) Não atende aos critérios fenotípicos, obrigatórios para a homologação da autodeclaração de pretos ou pardos;
b) Não se autodeclarou preto ou pardo ou indígena;
c) Não enviou documentação de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
A prestação de informações falsas dos arquivos enviados pelo candidato acarretarão o indeferimento ou o cancelamento da matrícula inicialmente deferida e o encaminhamento das demais sanções cabíveis.
A comissão de Heteroidentificação, para os candidatos pretos e pardos, tornará pública a lista dos candidatos deferidos e indeferidos, no dia seguinte ao encerramento do prazo das análises presenciais da confirmação da autodeclaração étnico-racial no endereço eletrônico http://sisu.furg.br.
Candidatos indeferidos poderão encaminhar recurso em até um dia útil após a divulgação da lista pela Comissão dos candidatos deferidos e indeferidos, para o e-mail cheteroidentificacao@furg.br, informando seu nome, curso para o qual concorre e justificativa do recurso.
Os recursos serão avaliados pela Comissão Institucional de Heteroidentificação da FURG, de acordo com a Instrução Normativa GAB/FURG Nº 4/2023, a qual não conterá em sua composição membros que participaram da primeira análise do candidato, e tomará por base exclusivamente a gravação realizada durante o procedimento presencial de Heteroidentificação para confirmação da autodeclaração étnico-racial.
O resultado dos recursos será publicado em até dois dias úteis após o encerramento do período de recursos no endereço eletrônico http://sisu.furg.br.
Sob nenhuma hipótese o deferimento ou indeferimento do candidato no processo de heteroidentificação poderá ser usado em outro concurso público, de qualquer espécie.
Dúvidas: Envie e-mail para prograd.heteroidentificacao@gmail.com.