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A Universidade Federal do Rio Grande - FURG, em consonância com as Leis vigentes - Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014, Lei Nº 13.409/2016 e Lei Nº 14.723/2023, e com a Portaria Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 10 de abril de 2018, e ainda a Recomendação nº 41 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 9 de agosto de 2016, nomeará Comissão de Heteroidentificação para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

O processo de Heteroidentificação consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado preto ou pardo, pela Comissão, a ser realizada através de vídeo e fotografia submetidos pelo candidato no momento da solicitação de matrícula online, refrente aos Processos Seletivos de Ingresso de Estudantes de Graduação na FURG, a Comissão, verificará se o mesmo atende aos critérios fenotípicos que o identifiquem como preto ou pardo, confirmando, ou não, a autodeclaração prestada.

Considera-se fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados ou não, permitirão deferir ou indeferir a autodeclaração.

As características fenotípicas descritas Edital são aquelas que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro (preto ou pardo), assim como o tornam sujeito ao racismo de marca.

Para os candidatos indígenas a análise pela Comissão, será realizada através de vídeo, fotografia e declaração de vínculo com comunidade indígena brasileira à qual pertença ou outro documento emitido por órgãos públicos que contenham informações pertinentes à sua condição de indígena, submetidos pelo candidato autodeclarado no momento da solicitação de matrícula online, confirmando, ou não, a autodeclaração prestada.

Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas deverão submeter, no momento de solicitação de matrícula online, a seguinte documentação específica:

  1. Autodeclaração racial, através de confirmação de ciência no momento de solicitação de matrícula online;
  2. Vídeo individual e recente;
  3. Fotografia, de frente, recente, com destaque preferencial do rosto.
  4. Candidatos autodeclarados “indígenas” deverão apresentar, de forma obrigatória, declaração de vínculo com comunidade indígena brasileira à qual pertença ou outro documento emitido por órgãos públicos que contenham informações pertinentes à sua condição de indígena.

 Requisitos para submissão do vídeo e da fotografia para comprovação de autodeclaração de pretos, pardos e indígenas:

Arquivo de vídeo: O vídeo deverá ser individual, seguindo o roteiro abaixo e atender às seguintes características: ser  um vídeo recente gravado para a finalidade da solicitação de matrícula; frontal; boa iluminação; fundo claro, sem filtros de edição; sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do candidato. Deverá ter o tamanho máximo de 50MB (Megabytes) e deverá estar em um dos seguintes formatos: AVI, MP4, MOV, 3GP ou WMV;

Roteiro:  Eu (nome completo do candidato), meu número de identificação é (falar o número do documento de identificação), concorro a uma vaga no Curso (falar o nome do Curso), e me autodeclaro (“preto” ou “pardo” ou “indígena”). Afirmo ainda que as informações prestadas neste vídeo são verídicas.

Arquivo de fotografia: A fotografia deve ser frontal, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do candidato. Deverá ter o formato JPG, PNG ou JPEG, com tamanho máximo de 5MB (Megabytes).

 

A qualidade dos arquivos submetidos é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá corrigi-los previamente ao envio definitivo dos documentos na solicitação de matrícula online ou, se necessário, na fase de complementação de documentação nos prazos estabelecidos no Edital de convocação.

O vídeo e a fotografia disponibilizados pelo candidato serão arquivados junto à Pró-Reitoria de Graduação, podendo ser utilizados a qualquer momento para os fins previstos no Edital, sendo preservado o sigilo dos mesmos.

Será indeferido o candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pela Comissão. 

O candidato poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:

  1. Não atende aos critérios fenotípicos, obrigatórios para a homologação da autodeclaração de pretos ou pardos;
  2. Não se autodeclarou preto ou pardo ou indígena;
  3. Não foi possível realizar a avaliação com base nas imagens do vídeo e na fotografia apresentadas pelo candidato;
  4. Não enviou documentação de acordo com os critérios estabelecidos no edital.

A comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas terá a prerrogativa de convocar o candidato para entrevista online ou presencial, se julgar necessário. Nessa hipótese, o candidato será comunicado sobre o agendamento da entrevista e o local de comparecimento, através do e-mail informado no ato da inscrição ou através de edital.

A prestação de informações falsas dos arquivos enviados pelo candidato acarretarão o indeferimento ou o cancelamento da matrícula inicialmente deferida e o encaminhamento das demais sanções cabíveis.

Os resultados da heteroidentificação referente a cada lista de convocação serão disponibilizados em até 24 horas após o término do processo de solicitação de matrícula online no endereço eletrônico http://SISU.furg.br.

Candidatos indeferidos por esta comissão poderão solicitar recurso como descrito no Edital SISU FURG que serão avaliados pela Comissão de Heteroidentificação da FURG, de acordo com com a Instrução Normativa GAB/FURG Nº 4/2023, a qual não conterá em sua composição membros que participaram da primeira análise do candidato, e tomará por base exclusivamente o vídeo e a fotografia disponibilizados pelo candidato durante o processo de solicitação de matrícula online.

O resultado dos recursos será publicado em até dois dias úteis após o encerramento do período de recursos no endereço eletrônico http://sisufurg.br.

Sob nenhuma hipótese o deferimento ou indeferimento do candidato no processo de heteroidentificação poderá ser usado em outro concurso público, de qualquer espécie.

O candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena que porventura não submeter a documentação exigida para cumprimento da heteroidentificação será excluído do processo seletivo.

 

Dúvidas: e-mail para cheteroidentificacao@furg.br