O processo seletivo do SiSU tem uma única etapa de inscrição, em período definido e divulgado pelo Ministério da Educação (MEC). Ao efetuar sua inscrição no endereço eletrônico do SiSU, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções nas vagas ofertadas pelas instituições participantes do SiSU.

Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada. Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos melhor classificados em cada curso, de acordo com suas notas obtidas Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

São feitas duas chamadas sucessivas. A cada chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a solicitação de matrícula na instituição.

 

ATENÇÃO:  o processo de matrícula é realizado em duas etapas:

 

1ª etapa – Solicitação de matrícula;

2ª etapa – Confirmação presencial de matrícula.


Candidato selecionado em 1ª opção

 

O candidato selecionado em sua primeira opção de curso não participa da(s) chamada(s) subsequente(s), independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino para a qual foi selecionado. O estudante deve ficar atento aos prazos do MEC. Caso selecionado em primeira opção, só terá esta oportunidade para efetuar sua matrícula, ou seja, não será convocado na(s) chamada(s) seguinte(s).

 

Candidato selecionado em 2ª opção

O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a respectiva matrícula na instituição, continuará concorrendo à vaga que escolheu como primeira opção na(s) chamada(s) subsequente(s). Assim, se o candidato já matriculado na sua segunda opção for selecionado na primeira opção na(s) chamada(s) subsequente(s), a matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula realizada anteriormente na segunda opção.

 

Lista de Espera

 

Podem manifestar interesse em participar da Lista de Espera, no site do SiSU, os candidatos ainda não aprovados em nenhuma chamada do SiSU corrente para sua primeira opção de curso. O candidato somente pode manifestar interesse na Lista de Espera para o curso correspondente a sua primeira opção de vaga.

Quem foi aprovado em sua segunda opção, em qualquer chamada, pode manifestar interesse em participar da Lista de Espera referente à sua primeira opção de vaga.

Quem já foi aprovado em sua primeira opção, em qualquer chamada, independentemente de ter efetuado matrícula, não pode manifestar interesse em participar da Lista de Espera em nenhuma de suas opções.

 

Ações Afirmativas

divisão das vagas sisu

 

A0: Ampla concorrência
L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
V4314: Candidatos com deficiência - PROAAf

 

O que é o SiSU?


O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Como funciona o Sisu?


O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas) – alterada pela Lei nº 13.409/2016, de 28 de dezembro de 2016 – ou a vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.

 

O que é a chamada regular do SISU?


É o período de matrícula para os candidatos aprovados pelo Sistema de Seleção Unificado – SISU, conforme cronograma do MEC.

Fui aprovado na Chamada Regular, posso participar da Lista de espera?


NÃO. O candidato selecionado em sua primeira ou segunda opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira ou segunda opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não poderá manifestar interesse em participar da lista de espera.

O que é Lista de Espera?


É a lista que contém todos os candidatos excedentes que manifestaram interesse em participar através do Sistema de Seleção Unificado – SISU, nas datas estabelecidas no cronograma do MEC. O candidato aprovado em qualquer uma das opções na chamada regular, independentemente de fazer ou não a sua matrícula, não poderá participar da lista de espera.

Posso trocar de modalidade ou de curso na Lista de Espera da FURG?


NÃO. O candidato permanecerá na modalidade e curso indicados no ato de inscrição no SISU até o final do processo.

Como é feita a classificação na Lista de Espera da FURG?


A classificação é feita de acordo com a nota do ENEM de cada candidato dentro da sua modalidade de inscrição.

Como são convocados os candidatos da Lista de Espera?


As convocações são publicadas na página da FURG, pelo site http://sisu.furg.br. Junto a lista dos candidatos convocados será divulgado um edital de convocação, contendo as datas, horários e local da matrícula. Somente quem foi convocado deve comparecer presencialmente para entregar os documentos de matrícula.

O que é Lista de Classificação Geral da Lista de Espera da FURG?


A lista de classificação geral contém todos os candidatos que manifestaram interesse em participar da Lista de espera.

Meu nome está na Classificação Geral da Lista de Espera: devo me matricular?


NÃO. Você só deve enviar seu documentos para matrícula quando seu nome estiver na Lista de Convocados, na condição de TITULAR ou SUPLENTE.

O que é convocação da Lista de Espera?


O candidato convocado, seja como TITULAR ou SUPLENTE, deverá enviar toda a documentação pelo sistema de solicitação de matrícula da FURG, dentro dos prazos estabelecidos na convocação.

O que é Lista de Convocados da Lista de Espera da FURG?


A Lista de Convocados contém apenas os nomes dos candidatos que deverão realizar a matrícula, sejam Titulares ou Suplentes.

 

A matrícula é presencial?


Não.

Em função da pandemia COVID-19, todos os procedimentos de matrícula serão feitos através do Sistema de Solicitação de Matrículas online da FURG disponível em https://servicos.furg.br/servicos/solicitacaomatricula/

  

Me inscrevi na Lista de Espera: isso garante minha vaga?


NÃO. Isso lhe garante a participação na lista e a possibilidade de convocação de acordo com o número de vagas disponíveis na sua modalidade e a sua posição na lista.

 

O que acontece se o candidato não confirma a matrícula na primeira semana de aulas?


Perde a vaga. A Universidade entende que este aluno desistiu da vaga, ele perde a matrícula e a vaga é novamente ofertada para o próximo da lista de espera na mesma modalidade da vaga.

Posso enviar documentos por e-mail ou correio direto para a FURG?


NÃO. A documentação deverá ser entregue somente através do Sistema de Solicitação de Matrículas online da FURG disponível em https://servicos.furg.br/servicos/solicitacaomatricula/

 

Posso trocar de modalidade na matrícula ou na Lista de Espera?


NÃO. O candidato permanecerá na modalidade indicada no ato de inscrição no SISU até o final do processo.

 

Posso trocar de curso na matrícula ou na Lista de Espera?

NÃO. O candidato permanecerá no curso indicado no ato de inscrição no SISU até o final do processo.

Ainda estou com dúvidas, o que fazer?


Entre em contato pelo e-mail coperse@furg.br

 

O Sistema de Seleção Unificada (SiSU) é o sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC) no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

A cada edição, as instituições públicas de ensino superior que optam por participar do SiSU ofertam vagas em seus cursos. Ao final do período de inscrições, são selecionados os candidatos mais bem classificados dentro do número de vagas ofertadas.

A inscrição é gratuita, em uma única etapa e feita pela Internet.

 


Como funciona o SISU

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