Orientações sobre avaliação de renda específicas para as modalidades de baixa renda.
Para comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, conforme Lei nº 14.723/2023, o candidato deverá apresentar:
Comprovante de Inscrição ou a folha Resumo do CadÚnico, que deverá estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo.
O documento deverá apresentar de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal, disponível em meucadunico.cidadania.gov.br e cadunico.dataprev.gov.br ou presencialmente nos órgãos públicos de atendimento do CadÚnico (Informações sobre: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/).
Veja aqui como Emitir o comprovante
O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
1) Nome do candidato;
2) Data de nascimento do candidato;
3) Número de Identificação Social (NIS) do candidato;
4) Nome da mãe do candidato;
5) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato;
6) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário-mínimo);
7) Expressão Cadastro atualizado: SIM;
8) Município/UF onde está cadastrado;
9) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento.
Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de inscrição no CadÚnico divergente do especificado.