Lista de Espera SISU
- Detalhes
O que é Lista de Espera?
É a lista que contém todos os candidatos não aprovados na Chamada Regular do SISU e que manifestaram interesse em participar através do Sistema de Seleção Unificado – SISU, nas datas estabelecidas no cronograma do MEC.
Como fazer para participar da Lista de Espera do SISU?
1º) Para participar da Lista de espera da FURG, os candidatos que não forem aprovados em sua primeira ou segunda opção na chamada regular do SISU, deverão, obrigatoriamente manifestar o interesse na página do SISU (http://sisu.mec.gov.br) de acordo com os prazos estabelecidos pelo MEC no Edital SISU MEC.
Período para manifestar interesse em participar da lista de espera na plataforma SISU:
De 26/01/2025 a 31/01/2025.
Prazo para participar da Lista de Espera exclusivamente em (http://sisu.mec.gov.br)
O candidato que não manifeste esse interesse no SISU, não participará da Lista de Espera da FURG.
Poderão manifestar interesse na Lista de Espera do SISU os candidatos não selecionados em nenhuma das opções na chamada regular.
2º) Acompanhar as convocações da Lista de Espera da FURG SISU 2024
A convocação dos candidatos da Lista de Espera será feita de acordo com cronograma divulgado pela FURG em http://sisu.furg.br.
Perguntas frequentes sobre a lista de espera:
Posso trocar de modalidade ou de curso na Lista de Espera da FURG?
NÃO. O candidato permanecerá na modalidade e curso indicados no ato de inscrição no SISU até o final do processo.
Como é feita a classificação na Lista de Espera da FURG?
A classificação é feita de acordo com a nota do ENEM de cada candidato.
Como são convocados os candidatos da Lista de Espera?
As convocações são publicadas na página da FURG, pelo site https://sisu.furg.br. Junto a lista dos candidatos convocados é divulgado o Edital de convocação contendo instruções para a solicitação de matrícula.
Somente quem foi convocado deve realizar o envio da documentação através do sistema de solicitação de matrícula online da FURG.
Meu nome está na Classificação Geral da Lista de Espera da FURG: devo fazer matrícula?
NÃO. Você só deve fazer a solicitação de matrícula quando seu nome estiver na Lista de Convocados.
Me inscrevi nas cotas, posso ser convocado nas vagas da ampla concorrência?
Sim.
O candidato concorre nas duas listas: da ampla concorrência e a cota que selecionou na inscrição. Ao ser convocado em uma das listas, o candidato é automaticamente excluído da modalidade que não foi chamado.
A solicitação de matrícula é presencial?
NÃO, o candidato convocado, deverá enviar nas datas estabelecidas do edital de convocação, toda a documentação exigida para sua modalidade, através do sistema de solicitação de matrículas da FURG. Se não realizar o envio da documentação nos prazos estabelecidos, perderá a vaga na FURG.
Candidatos que já ocupem vaga em outra instituição pública de ensino superior terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para cancelar a matrícula na instituição de origem. Não é necessário apresentar documento que comprove que o candidato não possui mais o vínculo com outra instituição.
É necessário confirmar a matrícula?
Sim.
A confirmação será realizada via acesso ao Sistema Acadêmico - FURG (https://sistemas.furg.br) pelo ingressante durante a primeira semana de aulas, através da confirmação eletrônica. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
As vagas restantes são novamente ofertadas e convocados os próximos da Lista de Espera. Os alunos que ingressarem após o prazo de confirmação de matrícula não necessitam confirmá-la.
Por que abrem novas vagas?
Muitos candidatos cancelam a matrícula, trocam de curso ou são desligados por não cumprirem os requisitos para ingressar nas modalidades de cotas. Automaticamente a vaga é aberta novamente e são convocados os próximos da lista de espera da FURG.
Quilombolas LB_Q e LI_Q
- Detalhes

As vagas reservadas pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, destinadas a estudantes quilombolas, terão a sua comprovação realizada através da análise dos documentos submetidos pelos candidatos na plataforma de solicitação de matrícula online referidas no Termo de Adesão da FURG ao SISU 2025, conforme descrito abaixo:
a) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola (modelo disponível em https://sisu.furg.br), emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato é remanescente quilombola;
Baixar modelo de Declaração de Pertencimento a Comunidade Quilombola
B) Certidão de definição expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença.
Obs: A Certidão deve conter o nome da comunidade, sua localidade e o nº do processo administrativo na fundação.
Cronograma Sisu 2024
- Detalhes

Próximas Etapas
1ª Convocação da Lista de Espera de Espera da FURG SISU 2024: 26/02/2024
| Envio da documentação pelos Candidatos no sistema de Solicitação de Matrículas online: | 27/02 a 03/03 |
| Análise da documentação pelas comissões: | 04/03 |
| Complementação da documentação pelos candidatos no sistema de Solicitação de Matrículas online: | 05 e 06/03 |
| Análise da complementação da documentação pelas comissões: | 07/03 |
| Resultado no sistema de Solicitação de Matrículas online: | 08/03 |
2ª Convocação da Lista de Espera de Espera da FURG SISU 2024: 11/03/2024 (previsão)
| Envio da documentação pelos Candidatos no sistema de Solicitação de Matrículas online: | A definir |
| Análise da documentação pelas comissões: | A definir |
| Complementação da documentação pelos candidatos no sistema de Solicitação de Matrículas online: | A definir |
| Análise da complementação da documentação pelas comissões: | A definir |
| Resultado no sistema de Solicitação de Matrículas online: | A definir |
Etapas Encerradas:
Inscrições no SISU: 22 a 25/01
Resultado da Chamada Regular: 30/01
Manifestação de interesse em participar da lista de espera SISU 2024: 30/01 a 07/02
Chamada Regular Sisu 2024
| Envio da documentação pelos Candidatos no sistema de Solicitação de Matrículas online: (retificado) | 02 a 04/02 |
| Análise da documentação pelas comissões: | 05/02 |
| Complementação da documentação pelos candidatos no sistema de Solicitação de Matrículas online: | 06 e 07/02 |
| Análise da complementação da documentação pelas comissões: | 08/02 |
| Resultado no sistema de Solicitação de Matrículas online: | 09/02 |
Divulgação da Classificação Geral da Lista de Espera da FURG SISU 2024: 23/02/2024
Habilitação do Candidato SISU 2023/2
- Detalhes
Habilitação do Candidato: Conforme classificação Geral da Lista de Espera da FURG, os candidatos inscritos no Processo Seletivo SISU 2023/2 deverão manifestar interesse pela vaga.
O 1º período de habilitação que será de: 12 a 17 de julho de 2023, do seguinte modo:
O 2º período de habilitação que será de: 19 a 30 de julho de 2023, do seguinte modo:
O 3º período de habilitação que será de: 01 a 21 de agosto de 2023, do seguinte modo:
O 4º período de habilitação que será de: 24 de agosto a 04 de setembro de 2023, do seguinte modo:
- clicar em Habilitação do Candidato;

- realizar login informando o número do CPF e seu e-mail cadastrado na plataforma SISU do Ministério da Educação;

- após realizar o login no sistema, os interessados deverão clicar no botão “Habilitar Participação”.

- Após clicar no botão “Habilitar participação”, e também para consultas futuras, será apresentada a tela abaixo com a data/hora da habilitação.

- O candidato poderá visualizar sua situação de habilitação dentro da área de envio da documentação conforme exemplo abaixo.

Observações:
- Após o prazo de 12 de julho ao dia 17 de julho de 2023, o sistema de habilitação para a 1ª convocação da Lista de Espera estará fechado.
- Confirmar o interesse pela vaga via sistema de habilitação é condição obrigatória para concorrer às vagas disponíveis na Lista de Espera da FURG.
- A observância aos procedimentos e prazos estabelecidos para habilitação nas convocações da Lista de Espera do Processo Seletivo SiSU 2023/2 é responsabilidade exclusiva da pessoa interessada.
Cronograma dos Períodos de Habilitação para Lista de Espera SISU 2023/2
|
1º período de habilitação para 1ª convocação da Lista de Espera: |
encerrado |
|
2º período de habilitação para 2ª convocação da Lista de Espera: |
encerrado |
|
3º período de habilitação para 3ª convocação da Lista de Espera: |
encerrado |
|
4º período de habilitação para 4ª convocação da Lista de Espera: |
24/08 a 04/09 |
Os candidatos que manifestarem interesse pela vaga durante o 1º período de habilitação e que seus nomes não constarem na 1ª lista de convocados, permanecerão habilitados para as convocações subsequentes.
Os candidatos da Lista de Espera do SISU 2023/2 que não manifestarem interesse pela vaga no período determinado para a 1ª convocação da Lista de Espera da FURG SISU 2023/2, poderão se habilitar nas Convocações subsequentes, de acordo com a publicação dos respectivos editais e cronograma disponibilizados pela FURG através da página http://sisu.furg.br.
Finalizada a habilitação, os interessados deverão aguardar a publicação das Convocações da Lista de Espera da FURG SISU 2023/2. Os candidatos convocados deverão cumprir com todas as exigências do Edital de Convocação, o mesmo será publicado a cada chamamento da FURG para o preenchimento das vagas da Lista de Espera do SISU 2023/2.
Vagas por Modalidade 2023/2
- Detalhes
SISU 2023/2
CAMPUS DA SAÚDE |
|||||||
| 1043 - ENFERMAGEM | |||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | V8390 | Total |
| 14 | 5 | 2 | 5 | 2 | 1 | 1 | 30 |
TOTAL |
|||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | V8390 | Total |
| 14 | 5 | 2 | 5 | 2 | 1 | 1 | 30 |
A0: Ampla concorrência
L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
V8390: Candidatos com deficiência - PROAAf
Editais e Legislação 2023/2
- Detalhes
Editais 2023/2:
EDITAL SISU FURG 2023/2 (novo)
EDITAL SISU MEC 2023/2 (Novo)
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2023/2 (Novo)
- PROAAf: Resolução Nº 011/2022 Conselho Universitário em 07 de outubro de 2022
- Portaria Normativa nº 21, de 05 de novembro de 2012
- Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
- Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016
- Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
- Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017
- Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
- Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017
- Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.
- Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004.
- Parecer/COMJUR/MTE nº 444 de 2011.
- Portaria Nº 1.117, de 1º de Novembro de 2018.
- Portaria nº 493, de 22 de maio de 2020.
- Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
- Portaria n°541, de 7 de junho de 2018
Editais e Legislação 2024
- Detalhes
Editais 2024:
EDITAL SISU FURG 2024 (Chamada Regular) (retificado) (Novo)
EDITAL SISU FURG 2024 (Lista de espera) (novo)
EDITAL SISU MEC 2024 (Novo)
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2024 (Novo)
- PROAAf: Resolução Nº 011/2022 Conselho Universitário em 07 de outubro de 2022
- Portaria Normativa nº 21, de 05 de novembro de 2012
- Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
- Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016
- Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023
- Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
- Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017
- Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023
- Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
- Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017
- Portaria Normativa n° 2.027, de 16 de novembro de 2023
- Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.
- Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004.
- Parecer/COMJUR/MTE nº 444 de 2011.
- Portaria Nº 1.117, de 1º de Novembro de 2018.
- Portaria nº 493, de 22 de maio de 2020.
- Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
- Portaria n°541, de 7 de junho de 2018
Editais e Legislação 2025
- Detalhes
Editais 2025:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2025
EDITAL SISU FURG 2025 (Chamada Regular) (em breve)
EDITAL SISU FURG 2025 (Lista de espera) (em breve)
Legislação:
- PROAAf: Resolução Nº 011/2022 Conselho Universitário em 07 de outubro de 2022
- Portaria Normativa nº 21, de 05 de novembro de 2012
- Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
- Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016
- Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023
- Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
- Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017
- Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023
- Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
- Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017
- Portaria Normativa n° 2.027, de 16 de novembro de 2023
- Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.
- Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004.
- Parecer/COMJUR/MTE nº 444 de 2011.
- Portaria Nº 1.117, de 1º de Novembro de 2018.
- Portaria nº 493, de 22 de maio de 2020.
- Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
- Portaria n°541, de 7 de junho de 2018
SISU FAQ
- Detalhes
O que é o SiSU?
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Como funciona o Sisu?
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas) – alterada pela Lei nº 13.409/2016, de 28 de dezembro de 2016 – ou a vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.
O que é a chamada regular do SISU?
É o período de matrícula para os candidatos aprovados pelo Sistema de Seleção Unificado – SISU, conforme cronograma do MEC.
Fui aprovado na Chamada Regular, posso participar da Lista de espera?
NÃO. O candidato selecionado em sua primeira ou segunda opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira ou segunda opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não poderá manifestar interesse em participar da lista de espera.
FAQ Lista de Espera
- Detalhes
O que é Lista de Espera?
É a lista que contém todos os candidatos excedentes que manifestaram interesse em participar através do Sistema de Seleção Unificado – SISU, nas datas estabelecidas no cronograma do MEC. O candidato aprovado em qualquer uma das opções na chamada regular, independentemente de fazer ou não a sua matrícula, não poderá participar da lista de espera.
Posso trocar de modalidade ou de curso na Lista de Espera da FURG?
NÃO. O candidato permanecerá na modalidade e curso indicados no ato de inscrição no SISU até o final do processo.
Como é feita a classificação na Lista de Espera da FURG?
A classificação é feita de acordo com a nota do ENEM de cada candidato dentro da sua modalidade de inscrição.
Como são convocados os candidatos da Lista de Espera?
As convocações são publicadas na página da FURG, pelo site http://sisu.furg.br. Junto a lista dos candidatos convocados será divulgado um edital de convocação, contendo as datas, horários e local da matrícula. Somente quem foi convocado deve comparecer presencialmente para entregar os documentos de matrícula.
O que é Lista de Classificação Geral da Lista de Espera da FURG?
A lista de classificação geral contém todos os candidatos que manifestaram interesse em participar da Lista de espera.
Meu nome está na Classificação Geral da Lista de Espera: devo me matricular?
NÃO. Você só deve enviar seu documentos para matrícula quando seu nome estiver na Lista de Convocados, na condição de TITULAR ou SUPLENTE.
O que é convocação da Lista de Espera?
O candidato convocado, seja como TITULAR ou SUPLENTE, deverá enviar toda a documentação pelo sistema de solicitação de matrícula da FURG, dentro dos prazos estabelecidos na convocação.
O que é Lista de Convocados da Lista de Espera da FURG?
A Lista de Convocados contém apenas os nomes dos candidatos que deverão realizar a matrícula, sejam Titulares ou Suplentes.
Me inscrevi na Lista de Espera: isso garante minha vaga?
NÃO. Isso lhe garante a participação na lista e a possibilidade de convocação de acordo com o número de vagas disponíveis na sua modalidade e a sua posição na lista.
O que acontece se o candidato não confirma a matrícula na primeira semana de aulas?
Perde a vaga. A Universidade entende que este aluno desistiu da vaga, ele perde a matrícula e a vaga é novamente ofertada para o próximo da lista de espera na mesma modalidade da vaga.
Posso enviar documentos por e-mail ou correio direto para a FURG?
NÃO. A documentação deverá ser entregue somente através do Sistema de Solicitação de Matrículas online da FURG disponível em https://servicos.furg.br/servicos/solicitacaomatricula/.
Habilitação FAQ
- Detalhes
O que é a habilitação?
É a confirmação do candidato que tiver interesse em permanecer concorrendo as vagas da lista de espera, que são as vagas que não foram preenchidas na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Quem deve fazer a habilitação?
Todos os candidatos que não foram convocados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e declararam interesse em participar da lista de espera da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) no SISU, são obrigados a fazer a habilitação na FURG para permanecer concorrendo às vagas da lista de espera.
Como faço a minha habilitação?
O candidato deverá acessar o site https://sisu.furg.br/ e clicar em "Habilitação".
Instruções no link: https://sisu.furg.br/matricula-e-documentacao/habilitacao-do-camdidato-novo
Quando devo fazer a minha habilitação?
Nos períodos que estão descritos no cronograma abaixo:
|
1º período de habilitação para 1ª convocação da Lista de Espera: |
|
|
2º período de habilitação para 2ª convocação da Lista de Espera: |
|
|
3º período de habilitação para 3ª convocação da Lista de Espera: |
|
|
4º período de habilitação para 4ª convocação da Lista de Espera: |
Devo fazer a habilitação em todas os períodos para continuar concorrendo?
Não. Uma vez habilitado, o candidato estará apto a participar de todas as convocações que vierem a ser realizadas.
Eu não realizei a habilitação no 1º, 2º ou 3º períodos, posso realizar no 4º período?
Sim. A qualquer momento que estiver aberto o período de habilitação, o candidato poderá se habilitar. A partir deste momento, o candidato estará apto a participar dos próximos chamamentos que vierem a ser realizados.
Termo de Compromisso de Entrega de Documentos
- Detalhes
Os candidatos que não dispõe da quitação eleitoral ou do certificado de reservista no ato da solicitação de matrícula, poderão encaminhar o Termo de Compromisso de Entrega de Documentos preenchido conforme modelo abaixo em substituição a estes documentos:
Termo de Compromisso de Entrega de Documentos
Pontos de corte por cursos e modalidades SISU edições anteriores
- Detalhes
A COPERSE divulga os pontos de corte por cursos e modalidades dos estudantes participantes do SISU das edições anteriores.
A COPERSE salienta que esses dados são referentes a edição anterior e não tem nenhuma referência com a edição atual do SISU, servindo apenas como informação aos candidatos.
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2025/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2024/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2023/2
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2023/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2022/2
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2022/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2021/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2021/2
LB_Q Candidatos autodeclarados Quilombolas, que tenham renda familiar bruta percapita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
- Detalhes

LB_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação descrita abaixo, incluindo a comprovação que cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral; (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais;
G) Autodeclaração Quilombola, no sistema de solicitação de matrículas online;
H) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato é remanescente quilombola;
I) Declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
III- A veracidade da autodeclaração Quilombola será aferida por comissão designada para este fim.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA:
a) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato é remanescente quilombola;
Baixar modelo de Declaração de Pertencimento a Comunidade Quilombola
b) Certidão de definição expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença.
Obs: A Certidão deve conter o nome da comunidade, sua localidade e o nº do processo administrativo na fundação.
Clique na imagem acima para obter as informação sobre a avaliação de renda.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA: Para comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, conforme Lei nº 14.723/2023, o candidato deverá apresentar:
Comprovante de Inscrição ou a folha Resumo do CadÚnico, que deverá estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo. O documento deverá apresentar de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal.
Maiores informações estão disponíveis em https://sisu.furg.br/matricula-e-documentacao/avrenda.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
LB_PCD Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
- Detalhes

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação, inclusive a comprobatória de renda no ato da solicitação de matrícula.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas ONLINE da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral; (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA: Para comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, conforme Lei nº 14.723/2023, o candidato deverá apresentar:
Comprovante de Inscrição ou a folha Resumo do CadÚnico, que deverá estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo. O documento deverá apresentar de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal.
Maiores informações estão disponíveis em https://sisu.furg.br/matricula-e-documentacao/avrenda.

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Laudo Médico e Formulário de caracterização da deficiência
FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado pelo médico, segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ou que atenda o parecer CONJUR/TEM 444/11.
Formulário disponível em: Formulário da caracterização da deficiência
Observação: Os candidatos com deficiência auditiva, devem ter audiograma apresentando anexo ao formulário. Candidatos com deficiência visual e ou visão monocular, deve apresentar também laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. Candidatos com deficiência física, intelectual ou transtorno do espectro autista, deverão anexar laudo do especialista.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
LI_Q Candidatos autodeclarados Quilombolas que, independentemente da renda tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
- Detalhes

Atenção: Os candidatos inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação descrita abaixo, incluindo a comprovação que cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas ONLINE da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais;
G) Autodeclaração Quilombola, no sistema de solicitação de matrículas online;
H) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato é remanescente quilombola;
I) Declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
III- A veracidade da autodeclaração Étnico-Racial será aferida por comissão designada para este fim.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA:
a) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato é remanescente quilombola;
Baixar modelo de Declaração de Pertencimento a Comunidade Quilombola
b) Certidão de definição expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença.
Obs: A Certidão deve conter o nome da comunidade, sua localidade e o nº do processo administrativo na fundação.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
LI_PCD Candidatos com deficiência que, independentemente da renda tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
- Detalhes

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação descrita abaixo, incluindo a comprovação que cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem): Laudo Médico e Formulário de caracterização da deficiência
FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado pelo médico, segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ou que atenda o parecer CONJUR/TEM 444/11.
Formulário disponível em: Formulário da caracterizacão da deficiência
Observação: Os candidatos com deficiência auditiva, devem ter audiograma apresentando anexo ao formulário. Candidatos com deficiência visual e ou visão monocular, deve apresentar também laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. Candidatos com deficiência física, intelectual ou transtorno do espectro autista, deverão anexar laudo do especialista.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
Ampla Concorrência - AC
- Detalhes

O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.
III- Diploma de Curso Superior frente e verso devidamente registrado, substitui apenas o Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item A). O Diploma de Curso Superior frente e verso devidamente registrado não substitui o Histórico Escolar do Ensino Médio.
IV- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
LB_EP - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
- Detalhes

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação, inclusive a comprobatória de renda no ato da solicitação de matrícula.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Efetivação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula:
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado:(PDF ou imagem)
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas ONLINE da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral; (Maiores de 18 anos );
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos;
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA: Para comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, conforme Lei nº 14.723/2023, o candidato deverá apresentar:
Comprovante de Inscrição ou a folha Resumo do CadÚnico, que deverá estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo. O documento deverá apresentar de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal.
Maiores informações estão disponíveis em https://sisu.furg.br/matricula-e-documentacao/avrenda.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
LB_PPI Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
- Detalhes

LB_PPI - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação descrita abaixo, incluindo a comprovação que cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral; (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
III- A veracidade da autodeclaração Étnico-Racial será aferida de forma presencial por comissão designada para este fim.
Clique na imagem acima para obter as informação sobre a avaliação de renda.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA: Para comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, conforme Lei nº 14.723/2023, o candidato deverá apresentar:
Comprovante de Inscrição ou a folha Resumo do CadÚnico, que deverá estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo. O documento deverá apresentar de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal.
Maiores informações estão disponíveis em https://sisu.furg.br/matricula-e-documentacao/avrenda.
Clique na imagem acima para obter as informação sobre a Comissão de Heteroidentificação.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO ÉTNICO-RACIAL:
Candidatos pretos e pardos: A confirmação da autodeclaração para os candidatos pretos e pardos ocorrerá em duas etapas:
1ª etapa: Autodeclaração Étnico-Racial digital, através de confirmação de ciência no momento de solicitação de matrícula online;
2ª etapa: Confirmação da autodeclaração realizada de forma presencial, por comissão de heteroidentificação designada para este fim.
As informações do procedimento de heteroidentificação serão disponibilizados no edital de convocação para a matrícula.
Candidatos Indígenas:
A) Autodeclaração Étnico-Racial digital, através de confirmação de ciência no momento de solicitação de matrícula online;
B) Declaração de vínculo com comunidade indígena brasileira à qual pertença ou outro documento emitido por órgãos públicos que contenham informações pertinentes à sua condição de indígena.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
LI_EP Candidatos que, independentemente da renda tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
- Detalhes

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação descrita abaixo, incluindo a comprovação que cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas ONLINE da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
LI_PPI Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
- Detalhes

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação, inclusive a comprobatória de renda no ato da solicitação de matrícula.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Efetivação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula:
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos;
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
III- A veracidade da autodeclaração Étnico-Racial será aferida por comissão designada para este fim.

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO ÉTNICO-RACIAL:
Candidatos pretos e pardos: A confirmação da autodeclaração para os candidatos pretos e pardos ocorrerá em duas etapas:
1ª etapa: Autodeclaração Étnico-Racial digital, através de confirmação de ciência no momento de solicitação de matrícula online;
2ª etapa: Confirmação da autodeclaração realizada de forma presencial, por comissão de heteroidentificação designada para este fim.
As informações do procedimento de heteroidentificação serão disponibilizados no edital de convocação para a matrícula.
Candidatos Indígenas:
A) Autodeclaração Étnico-Racial digital, através de confirmação de ciência no momento de solicitação de matrícula online;
B) Declaração de vínculo com comunidade indígena brasileira à qual pertença ou outro documento emitido por órgãos públicos que contenham informações pertinentes à sua condição de indígena.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
V - PROAAf
- Detalhes

Atenção: Os candidatos inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação descrita abaixo no ato da solicitação de matrícula.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.
III- Diploma de Curso Superior frente e verso devidamente registrado, substitui apenas o Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item A). O Diploma de Curso Superior frente e verso devidamente registrado não substitui o Histórico Escolar do Ensino Médio.
IV- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem): Laudo Médico e Formulário de caracterização da deficiência
FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado pelo médico, segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ou que atenda o parecer CONJUR/TEM 444/11.
Formulário disponível em: Formulário de caracterizacão da deficiência.
Observação: Os candidatos com deficiência auditiva, devem ter audiograma apresentando anexo ao formulário. Candidatos com deficiência visual e ou visão monocular, deve apresentar também laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. Candidatos com deficiência física, intelectual ou transtorno do espectro autista, deverão anexar laudo do especialista.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
Vagas por Modalidade 2023/1
- Detalhes
SISU 2023/1
CAMPUS CARREIROS - SEDE |
||||||||
| 1028 - ADMINISTRAÇÃO | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 48 | 18 | 5 | 18 | 5 | 2 | 2 | 2 | 100 |
| 112626 - ARQUEOLOGIA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 19 | 7 | 2 | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 | 40 |
| 112624 - ARQUIVOLOGIA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 19 | 7 | 2 | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 | 40 |
| 1044 - ARTES VISUAIS | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 11 | 5 | 2 | 5 | 1 | 0 | 0 | 1 | 25 |
| 1157106 - ARTES VISUAIS | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 11 | 4 | 2 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 25 |
| 1042 - BIBLIOTECONOMIA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 19 | 7 | 2 | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 | 40 |
| 74364 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 19 | 7 | 2 | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 | 40 |
| 74366 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 19 | 7 | 2 | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 | 40 |
| 1041 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 48 | 18 | 5 | 18 | 5 | 2 | 2 | 2 | 100 |
| 1027 - CIÊNCIAS ECONÔMICAS | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 48 | 18 | 5 | 18 | 5 | 2 | 2 | 2 | 100 |
| 20942 - DIREITO | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 26 | 10 | 3 | 10 | 3 | 1 | 1 | 1 | 55 |
| 20942 - DIREITO | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 26 | 10 | 3 | 10 | 3 | 1 | 1 | 1 | 55 |
| 99501 - EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 14 | 5 | 2 | 5 | 2 | 1 | 0 | 1 | 30 |
| 1103535 - ENGENHARIA BIOQUÍMICA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 24 | 9 | 3 | 9 | 2 | 1 | 1 | 1 | 50 |
| 1038 - ENGENHARIA CIVIL | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 35 | 14 | 4 | 14 | 4 | 1 | 1 | 2 | 75 |
| 1103537 - ENGENHARIA CIVIL COSTEIRA E PORTUÁRIA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 11 | 5 | 2 | 5 | 1 | 0 | 0 | 1 | 25 |
| 21855 - ENGENHARIA CIVIL EMPRESARIAL | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 24 | 9 | 3 | 9 | 2 | 1 | 1 | 1 | 50 |
| 1045 - ENGENHARIA DE ALIMENTOS | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 24 | 9 | 3 | 9 | 2 | 1 | 1 | 1 | 50 |
| 116032 - ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 19 | 7 | 2 | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 | 40 |
| 1051 - ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 24 | 9 | 3 | 9 | 2 | 1 | 1 | 1 | 50 |
| 1039 - ENGENHARIA MECÂNICA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 35 | 14 | 4 | 14 | 4 | 1 | 1 | 2 | 75 |
| 21856 - ENGENHARIA MECÂNICA EMPRESARIAL | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 24 | 9 | 3 | 9 | 2 | 1 | 1 | 1 | 50 |
| 1103539 - ENGENHARIA MECÂNICA NAVAL | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 11 | 5 | 2 | 5 | 1 | 0 | 0 | 1 | 25 |
| 1040 - ENGENHARIA QUÍMICA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 24 | 9 | 3 | 9 | 2 | 1 | 1 | 1 | 50 |
| 318390 - FÍSICA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 19 | 7 | 2 | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 | 40 |
| 18390 - FÍSICA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 19 | 7 | 2 | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 | 40 |
| 20943 - GEOGRAFIA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 14 | 5 | 2 | 5 | 2 | 1 | 0 | 1 | 30 |
| 1033 - GEOGRAFIA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 14 | 5 | 2 | 5 | 2 | 1 | 0 | 1 | 30 |
| 1103532 - GESTÃO AMBIENTAL | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 14 | 5 | 2 | 5 | 2 | 1 | 0 | 1 | 30 |
| 20944 - HISTÓRIA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 16 | 6 | 2 | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 35 |
| 1034 - HISTÓRIA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 15 | 5 | 2 | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 | 32 |
| 1036 - LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 24 | 9 | 3 | 9 | 2 | 1 | 1 | 1 | 50 |
| 1052 - LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 11 | 5 | 2 | 5 | 1 | 0 | 0 | 1 | 25 |
| 1052 - LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 11 | 5 | 2 | 5 | 1 | 0 | 0 | 1 | 25 |
| 1037 - LETRAS - PORTUGUÊS E FRANCÊS | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 11 | 5 | 2 | 5 | 1 | 0 | 0 | 1 | 25 |
| 1046 - LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 11 | 5 | 2 | 5 | 1 | 0 | 0 | 1 | 25 |
| 1035 - MATEMÁTICA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 19 | 7 | 2 | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 | 40 |
| 112628 - MATEMÁTICA APLICADA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 19 | 7 | 2 | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 | 40 |
| 1029 - OCEANOLOGIA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 19 | 7 | 2 | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 | 40 |
| 111450 - PEDAGOGIA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 21 | 9 | 2 | 8 | 2 | 1 | 1 | 1 | 45 |
| 111450 - PEDAGOGIA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 21 | 9 | 2 | 8 | 2 | 1 | 1 | 1 | 45 |
| 99665 - PSICOLOGIA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 16 | 6 | 2 | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 35 |
| 1103531 - QUÍMICA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 24 | 9 | 3 | 9 | 2 | 1 | 1 | 1 | 50 |
| 18889 - QUÍMICA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 11 | 5 | 2 | 5 | 1 | 0 | 0 | 1 | 25 |
| 116066 - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 19 | 7 | 2 | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 | 40 |
| 116034 - TOXICOLOGIA AMBIENTAL | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 11 | 5 | 1 | 5 | 1 | 0 | 0 | 1 | 24 |
CAMPUS DA SAÚDE |
||||||||
| 1043 - ENFERMAGEM | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 14 | 5 | 2 | 5 | 2 | 1 | 0 | 1 | 30 |
| 1026 - MEDICINA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 35 | 14 | 4 | 14 | 3 | 1 | 1 | 2 | 74 |
CAMPUS SANTA VITÓRIA DO PALMAR |
||||||||
| 1304826 - COMÉRCIO EXTERIOR | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 10 | 5 | 1 | 5 | 1 | - | - | 1 | 23 |
| 1270338 - EVENTOS | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 10 | 5 | 1 | 5 | 1 | - | - | 1 | 23 |
| 1270334 - HOTELARIA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 10 | 5 | 1 | 5 | 1 | - | - | 1 | 23 |
| 1304865 - RELAÇÕES INTERNACIONAIS | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 10 | 5 | 1 | 5 | 1 | - | - | 1 | 23 |
| 1112986 - TURISMO | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 6 | 3 | 1 | 3 | 1 | - | - | 1 | 15 |
CAMPUS SANTO ANTONIO DA PATRULHA |
||||||||
| 1458140 - ADMINISTRAÇÃO | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 11 | 5 | 2 | 5 | 1 | - | - | 1 | 25 |
| 1270369 - CIÊNCIAS EXATAS | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 14 | 5 | 2 | 5 | 2 | 1 | - | 1 | 30 |
| 116030 - ENGENHARIA AGROINDUSTRIAL AGROQUÍMICA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 11 | 5 | 2 | 5 | 1 | - | - | 1 | 25 |
| 115992 - ENGENHARIA AGROINDUSTRIAL INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 11 | 5 | 2 | 5 | 1 | - | - | 1 | 25 |
| 1458141 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 11 | 5 | 2 | 5 | 1 | - | - | 1 | 25 |
CAMPUS SÃO LOURENÇO DO SUL |
||||||||
| 1270330 - AGROECOLOGIA | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 9 | 4 | 1 | 4 | 1 | - | - | 1 | 20 |
| 1270331 - EDUCAÇÃO DO CAMPO | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 1 | 1 | 1 | - | 1 | - | - | 1 | 5 |
| 1103533 - GESTÃO AMBIENTAL | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 6 | 3 | 1 | 3 | 1 | - | - | 1 | 15 |
| 1331057 - GESTÃO DE COOPERATIVAS | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 10 | 5 | 1 | 5 | 1 | - | - | 1 | 23 |
| 1515681 - LETRAS - PORTUGUÊS | ||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 9 | 4 | 1 | 4 | 1 | - | - | 1 | 20 |
TOTAL |
||||||||
| A0 | L1 | L2 | L5 | L6 | L9 | L13 | V8024 | Total |
| 1129 | 447 | 140 | 444 | 118 | 42 | 36 | 69 | 2425 |
A0: Ampla concorrência
L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
V8024: Candidatos com deficiência - PROAAf
Subcategorias
Página 1 de 2








