A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna pública a Classificação Geral da Lista de Espera da FURG SISU 2021/1 contendo os nomes dos candidatos que manifestaram interesse em participar dessa etapa na plataforma SISU durante o período estipulado no Edital nº 25, de 9 de abril de 2021.

Todos os candidatos inscritos na Lista de Espera da FURG estão aptos a serem convocados para as vagas que eventualmente não tenham sido preenchidas na matrícula da Chamada Regular do SISU 2021/1.

Os candidatos devem estar atentos às convocações da Lista de Espera da FURG SISU 2021/1 e caso sejam convocados, cumprir com todas as obrigações do Edital de Convocação que será divulgado juntamente com a Lista de Convocados, enviando toda a documentação descrita para sua modalidade no TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2021/1.

Atenção: A primeira convocação da Lista de Espera da FURG SISU 2021/1 está prevista para ser divulgada no dia 03/05 em http://furg.br e http://sisu.furg.br

 

Classificação Geral da Lista de Espera da FURG SISU 2021/1

 

Observações:

1)Os candidatos que não manifestaram interesse na plataforma SISU no prazo estabelecido pelo MEC, não participam da Lista de Espera.

2) Candidatos aprovados na Chamada Regular do SISU 2021/1 em qualquer uma das opções e que não realizaram matrícula, não participam da Lista de Espera.

3) Caso o estudante inscrito na modalidade de reserva de vagas na forma da Lei nº 12.711, de 2012, possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade e sua inscrição é retirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas;

4) caso o estudante não possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, manterá sua classificação de acordo com a opção de reserva da Lei nº 12.711, de 2012, escolhida durante o período de inscrição.

5) É de responsabilidade dos candidatos a verificação da documentação necessária para a matrícula pois não serão prorrogados os prazos de envio da documentação previstos no Edital de Convocação.

6) A classificação dos candidatos inscritos em ampla concorrência pode diferir da lista publicada no SISU, uma vez que esta não considera a Portaria MEC Nº 1.117, de 1º de Novembro de 2018, na qual os candidatos inscritos nas vagas reservadas devem ser classificados também na modalidade de ampla concorrência das listas de espera das universidades.