2016-1
10ª Convocação da Lista de Espera 2016/1
- Detalhes
- Categoria: 2016-1

Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2016/1.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2016/1.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2016/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.
9ª Convocação da Lista de Espera 2016/1
- Detalhes
- Categoria: 2016-1
Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2016/1.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2016/1.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2016/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.
Furg realizará 9º Chamamento da Lista de Espera
- Detalhes
- Categoria: 2016-1
A Pró-Reitoria de Graduação informa que efetuará amanhã, dia 07 de abril, novo chamamento, em virtude de cancelamentos de matrículas, para cursos de graduação cujas disciplinas do primeiro ano sejam todas anuais, não tendo ainda atingido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, conforme dita a legislação vigente.
8ª Convocação da Lista de Espera 2016/1
- Detalhes
- Categoria: 2016-1
Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2016/1.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2016/1.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2016/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.
7ª Convocação da Lista de Espera 2016/1
- Detalhes
- Categoria: 2016-1
Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2016/1.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2016/1.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2016/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.
6ª Convocação da Lista de Espera 2016/1
- Detalhes
- Categoria: 2016-1
Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2016/1.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2016/1.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2016/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.
Lançado o Edital de Vagas Remanescentes 2016/1
- Detalhes
- Categoria: 2016-1

FURG 2016/1 Edital de vagas remanescentes
A Universidade Federal do Rio Grande (FURG), de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para o Edital de Vagas Remanescentes nos cursos cujas vagas não foram preenchidas, por motivo de não haver mais candidatos inscritos na Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 1º/2016.
São oferecidas 207 vagas remanescentes da Lista de Espera 1º/2016 nas modalidades de concorrência que não foram preenchidas em editais anteriores, em cursos para os quais não há candidatos inscritos a serem convocados na referida lista.
As vagas não preenchidas estão apresentadas na modalidade de ampla concorrência, reserva de vagas em atendimento à Lei n° 12.711/2012 e ao Programa de Ações Afirmativas da FURG (PROAAF), resolução Nº 20/2013, a qual reserva vagas para candidatos com deficiência.
A seleção dos candidatos às vagas de que trata este Edital será efetuada, exclusivamente, com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2015.
A caracterização dos cursos participantes deste Edital encontra-se no item 3 do Termo de Adesão da FURG ao Sisu disponível em: http://www.sisu.furg.br .
Cronograma:
Lançamento do Edital: 09 de março 2016
Período de inscrições: 18 a 21 de março de 2016
Resultado da Homologação dasinscrições: 22 de março de 2016
Período para Interposição de Recursos: 22 a 23 de março de 2016
Divulgação do resultado final: 24 de março de 2016
Matrículas: 29 de março de 2016
Inscrições em: www.coperse.furg.br
5ª Convocação da Lista de Espera 2016/1
- Detalhes
- Categoria: 2016-1
Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2016/1.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2016/1.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2016/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.
4ª Convocação da Lista de Espera 2016/1
- Detalhes
- Categoria: 2016-1
Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2016/1.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2016/1.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2016/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.
3ª Convocação da Lista de Espera 2016/1
- Detalhes
- Categoria: 2016-1
Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2016/1.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2016/1.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2016/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.
2ª Convocação da Lista de Espera 2016/1
- Detalhes
- Categoria: 2016-1
Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2016/1.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2016/1.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2016/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.
1ª Convocação da Lista de Espera 2016/1
- Detalhes
- Categoria: 2016-1
Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2016/1.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2016/1.
Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado na convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2016/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.
Classificação Geral da Lista de Espera da FURG
- Detalhes
- Categoria: 2016-1
Classificação Geral da Lista de Espera 2016/1
Obs: Esta lista contém o nome de todos os candidatos, de todas as modalidades, que manifestaram interesse em participar da Lista de Espera da FURG no Sistema de Seleção Unificado - SISU 2016/1 classificados por ordem decrescente de pontuação.
Para verificar se foi convocado, o candidato deve consultar a 1ª lista de convocados e caso seu nome esteja lá, deve comparecer no dia 12/02 nos locais e horário estabelecidos no Edital de de Convocação.
A posição de classificação da Chamada Regular do SISU não é considerada para a Lista de Espera da FURG.
O Candidato deve considerar apenas os candidatos de mesma modalidade a qual se inscreveu no SISU para saber a sua real posição.
Ex: Verifique o nome do último convocado na 1ª lista de Convocados e a seguir verifique quantos candidatos da mesma modalidade existem entre este candidato e o seu nome na Lista de classificação Geral.
Lista de Espera
- Detalhes
- Categoria: 2016-1
Lista de Espera da FURG - SISU 2016/1
Cronograma de divulgação das Convocações da Lista de Espera da FURG
| Lista de Convocados | Matrícula dos Convocados | |
| 1ª | quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 (encerrado) |
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 |
| 2ª |
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 (encerrado) |
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 (encerrado) |
| 3ª | segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 (encerrado) |
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 (encerrado) |
| 4ª |
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 (encerrado) |
sexta-feira, 04 de março de 2016 (encerrado) |
| 5ª |
quarta-feira, 09 de março de 2016 (encerrado) |
segunda-feira, 14 de março de 2016 (encerrado) |
| 6ª | terça-feira 15 de março de 2016 (Divulgação pelo site) |
sexta-feira, 18 de março de 2016 (Presencial) |
| 7ª | segunda-feira 21 de março de 2016 (Previsão) |
quinta-feira 24 de março de 2016 (Previsão) |
Os editais de convocação serão divulgados na página www.sisu.furg e na página da FURG www.furg.br.
Os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
Não é permitida a entrega de documentos em data, local e horário diferente do Edital de Convocação.
O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2016/1.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2016/1.
Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado na convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2016/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Matrículas Chamada Regular SISU 2016/1
- Detalhes
- Categoria: 2016-1
Matrículas Chamada Regular SISU 2016/1
Datas:
22, 25 e 26 de janeiro de 2016
Locais e horários:
As matrículas serão realizadas nos municípios de oferta dos cursos.
|
||||||||||||||||||
Documentações por modalidade de inscrição:
Lista de Espera da FURG
Cronograma dos chamamentos (em breve)
Página 1 de 2













