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Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.

Não será permitida a matrícula fora da data estipulada para cada curso no Edital de Convocação.

Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.

O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2017/1.

As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2017/1.

O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2017/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele e o último convocado para saber a sua posição.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.

Classificação Geral da Lista de Espera

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Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.

Não será permitida a matrícula fora da data estipulada para cada curso no Edital de Convocação.

Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.

O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2017/1.

As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2017/1.

O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2017/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele e o último convocado para saber a sua posição.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.

Classificação Geral da Lista de Espera

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Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.

Não será permitida a matrícula fora da data estipulada para cada curso no Edital de Convocação.

Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.

O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2017/1.

As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2017/1.

O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2017/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele e o último convocado para saber a sua posição.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.

Classificação Geral da Lista de Espera

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Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.

Não será permitida a matrícula fora da data estipulada para cada curso no Edital de Convocação.

Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.

O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2017/1.

As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2017/1.

O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2017/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele e o último convocado para saber a sua posição.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.

Classificação Geral da Lista de Espera

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Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.

Não será permitida a matrícula fora da data estipulada para cada curso no Edital de Convocação.

Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.

O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2017/1.

As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2017/1.

O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2017/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.

Classificação Geral da Lista de Espera

 

 

Classificação Geral da Lista de Espera 2017/1

 

A presente lista, denominada Classificação Geral da Lista de Espera 2017/1contém o nome de todos os candidatos, de todas as modalidades, que manifestaram interesse em participar da Lista de Espera da FURG no Sistema de Seleção Unificado - SISU 2017/1 classificados por ordem decrescente de pontuação dentro das suas respectivas modalidades de concorrência e serve para verificação da classificação dentro do processo.

IMPORTANTE:

A 1ª Lista de Convocados, cujos candidatos nominados estarão aptos a comparecer a solicitação de matrícula,  será divulgada SOMENTE no dia 17/02.

Para verificar se foi convocado, o candidato deverá consultar a 1ª lista de convocados e caso seu nome esteja lá, deverá comparecer no dia, local e horário estabelecidos no Edital de de Convocação.

A posição de classificação da Chamada Regular do SISU não é considerada para a Lista de Espera da FURG.

O Candidato concorre apenas com os candidatos de mesma modalidade a qual se inscreveu no SISU.

Dúvidas pelo e-mail coperse@furg.br

 

A Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD informa que a Lista de Espera da FURG junto ao SISU somente será publicada após o recebimento dos dados do MEC de todos os candidatos que manifestaram interesse em participar da lista na 1ª opção de curso.

A previsão de recebimento dos dados é no dia 16/02 e a divulgação da lista se dará após o processamento dos dados pelo Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI.

A provável data de publicação da Classificação Geral da Lista de Espera da FURG bem como do Edital de convocação e da 1ª Lista de Convocados, deverá ocorrer no dia 17/02 (previsão).

Os candidatos convocados deverão verificar no Edital de Convocação a data e horários  de matrícula, bem como os locais de matrícula de cada curso.

Salientamos que : A MATRÍCULA DEVERÁ SER REALIZADA NO MESMO MUNICÍPIO EM QUE SERÁ MINISTRADO O CURSO PARA O QUAL O CANDIDATO FOI APROVADO.

IMPORTANTE: No dia das matrículas, os locais indicados no Edital de Convocação terão horário de fechamento, de forma que os candidatos que não estiverem no interior do prédio até o devido horário, não poderão entrar e realizar sua matrícula, sendo portanto excluídos do certame.

Toda a Documentação de matrícula está diponível, dividida por modalidade de ingresso aqui.

Não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.

Todos os Editais que regem o processo podem ser visualizados aqui.

 

 

Matrículas Chamada Regular SISU 2017/1

Datas:

 

03, 06 e 07 de fevereiro de 2017
 

Locais e horários:
(TODOS OS CURSOS)

As matrículas serão realizadas nos municípios de oferta dos cursos.

Matrículas Chamada Regular SISU 2017/1

Campus

Local / Horário

Endereço

Cursos ofertados em Rio Grande - RS

Pavilhão 1 Horário: 9h às 12h e das 14h às 17h

Campus Carreiros: Av. Itália Km 8 Bairro Carreiros (Mapa)

Fone (53) 3233.6663

Cursos ofertados no Campus São Lourenço do Sul - RS

Secretaria do Campus Horário: 9h às 12h e das 14h às 17h

Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 2236 Bairro Centro (mapa)

Fone (53) 3251.3933 

Cursos ofertados no Campus Santa Vitória do Palmar - RS

Secretaria do Campus Horário: 9h às 12h e das 14h às 17h

Rua Glicério P. de Carvalho, nº 81 Bairro Coxilha (mapa)

Fone (53) 3263.6500

Cursos ofertados no Campus Santo Antônio da Patrulha - RS

Secretaria do Campus Horário: 9h às 12h e das 14h às 17h

Rua Barão do Caí, nº 125 Bairro Cidade Alta (mapa)

Fone (51) 3662.7801

Documentações por modalidade de inscrição:

2017ampla2017 l12017 l22017 l52017 l62017v413

Lista de Espera da FURG

Cronograma dos chamamentos (em breve)

O MEC prorrogou até domingo (29/01) as inscrições para o SISU 2017/1.

Para inscrever-se, o candidato deve entrar na página do MEC, com seu login e senha do ENEM 2016 e inscrever-se em até duas opções de curso.

www.sisu.mec.gov.br 

 

O Resultado será divulgado no dia 30/01 e o prazo para manifestação de interesse na lista de espera será de 30/01 a 10/02.

O candidato que tiver dificuldades para acessar o site, deve entrar em contato pelo 0800-616161

A Universidade Federal do Rio Grande FURG informa que para este ano de 2017 não disponibilizará alojamento provisório.
Os Editais de inclusão/2017 referentes aos subprogramas de assistência estudantil (moradia, transporte, alimentação), serão divulgados em editais específicos. Todos os campi divulgarão seus editais na primeira semana de março. Contudo, as etapas do processo respeitarão o calendário acadêmico de cada Campus.

Dúvidas:
Entrar em contato pelos Telefones : (53) 32373032 / (53) 32373033 / (53) 32373029
E-mail : prae@furg.br

Estão abertas de hoje (24/01) até sexta-feira (27/01) as inscrições para o SISU 2017/1.

Para inscrever-se, o candidato deve entrar na página do MEC, com seu login e senha do ENEM 2016 e inscrever-se em até duas opções de curso.

www.sisu.mec.gov.br 

 O MEC divulgará diariamente os pontos de corte para cada curso e modalidade.

O Resultado será divulgado no dia 30/01 e o prazo para manifestação de interesse na lista de espera será de 30/01 a 10/02.

O candidato que tiver dificuldades para acessar o site, deve entrar em contato pelo 0800-616161

 

 

 

A Universidade Federal do Rio Grande (FURG) divulga o edital referente à seleção de candidatos para preenchimento de vagas nos cursos de graduação ofertados pela FURG para ingresso no 1º semestre de 2017, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Ministério da Educação (MEC). As vagas disponibilizadas podem ser consultadas no Termo de Adesão da FURG ao Sisu 2017/1. Podem participar do processo os estudantes que realizaram as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2016.

Nesta 1ª edição do Sisu de 2017, serão ofertadas 2.450 vagas para os 60 cursos de graduação da FURG, distribuídos nos municípios de Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do Sul e Santo Antônio da Patrulha. As inscrições no Sisu ocorrerão de 24 a 27 de janeiro, com o resultado da chamada regular em 30 de janeiro.

Informações específicas sobre o processo de ingresso na FURG pelo Sisu, como o peso das provas do Enem para cada curso e as reservas de vagas para políticas de ações afirmativas, podem ser obtidas no edital.

A FURG disponibiliza um aplicativo para dispositivos móveis com informações sobre o processo.