11ª Lista de Convocados
 
 
 

 

Em função das orientações dos órgãos de saúde, devido a pandemia COVID-19, os chamamentos da lista de espera do SISU 2020/2 serão realizados substituindo as etapas presenciais da solicitação de matrícula pela  entrega online, através do novo sistema de solicitação de matrículas online da FURG, desenvolvido pelo Núcleo de tecnologia da Informação (NTI).

O candidato deve ler atentamente a Lista de Convocados e caso seu nome esteja na lista, cumprir com todas as etapas e prazos estabelecidos no Edital de convocação da Lista de Espera.

 

Período de Envio da Documentação online: De 22/03 até 28/03/2021.

Período de recurso do Envio da Documentação online: Dia 30/03/2021.

 

Não será permitida a entrega de documentos fora dos prazos estabelecidos no Edital de Convocação.

 Não serão aceitos documentos enviados fora do local estabelecido no Edital de Convocação.

Obs:  Somente os candidatos convocados na condição de TITULARdevem, obrigatoriamente, realizar o envio da documentação exigida para sua modalidade de concorrência para realização da solicitação de matrícula online.

O candidato deverá realizar o envio de toda a documentação exigida pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG, descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2020/2 para a realização da solicitação de matrícula online na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012, Lei Nº. 13.409/2016 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A falta de envio de toda a documentação do candidato TITULAR, encerrados os prazos estabelecido no Edital de Convocação, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2020/2.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

As confirmações de matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, após o retorno das atividades acadêmicas em calendário a ser definido por esta Universidade, respeitadas as orientações dos órgãos de saúde.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.

Classificação Geral da Lista de Espera SISU 2020/2

 

 

 

10ª Lista de Convocados
 
 
 

 

Em função das orientações dos órgãos de saúde, devido a pandemia COVID-19, os chamamentos da lista de espera do SISU 2020/2 serão realizados substituindo as etapas presenciais da solicitação de matrícula pela  entrega online, através do novo sistema de solicitação de matrículas online da FURG, desenvolvido pelo Núcleo de tecnologia da Informação (NTI).

O candidato deve ler atentamente a Lista de Convocados e caso seu nome esteja na lista, cumprir com todas as etapas e prazos estabelecidos no Edital de convocação da Lista de Espera.

 

Período de Envio da Documentação online: De 19/02 até 23/02/2021.

Período de recurso do Envio da Documentação online: Dia 25/02/2021.

 

Não será permitida a entrega de documentos fora dos prazos estabelecidos no Edital de Convocação.

 Não serão aceitos documentos enviados fora do local estabelecido no Edital de Convocação.

Obs:  Somente os candidatos convocados na condição de TITULARdevem, obrigatoriamente, realizar o envio da documentação exigida para sua modalidade de concorrência para realização da solicitação de matrícula online.

O candidato deverá realizar o envio de toda a documentação exigida pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG, descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2020/2 para a realização da solicitação de matrícula online na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012, Lei Nº. 13.409/2016 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A falta de envio de toda a documentação do candidato TITULAR, encerrados os prazos estabelecido no Edital de Convocação, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2020/2.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

As confirmações de matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, após o retorno das atividades acadêmicas em calendário a ser definido por esta Universidade, respeitadas as orientações dos órgãos de saúde.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.

Classificação Geral da Lista de Espera SISU 2020/2

 

 

 

9ª Lista de Convocados
 
 
 

 

Em função das orientações dos órgãos de saúde, devido a pandemia COVID-19, os chamamentos da lista de espera do SISU 2020/2 serão realizados substituindo as etapas presenciais da solicitação de matrícula pela  entrega online, através do novo sistema de solicitação de matrículas online da FURG, desenvolvido pelo Núcleo de tecnologia da Informação (NTI).

O candidato deve ler atentamente a Lista de Convocados e caso seu nome esteja na lista, cumprir com todas as etapas e prazos estabelecidos no Edital de convocação da Lista de Espera.

 

Período de Envio da Documentação online: De 02/02 até 08/02/2021.

Período de recurso do Envio da Documentação online: De 10/02 até 11/02/2021.

 

Não será permitida a entrega de documentos fora dos prazos estabelecidos no Edital de Convocação.

 Não serão aceitos documentos enviados fora do local estabelecido no Edital de Convocação.

Obs:  Somente os candidatos convocados na condição de TITULARdevem, obrigatoriamente, realizar o envio da documentação exigida para sua modalidade de concorrência para realização da solicitação de matrícula online.

O candidato deverá realizar o envio de toda a documentação exigida pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG, descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2020/2 para a realização da solicitação de matrícula online na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012, Lei Nº. 13.409/2016 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A falta de envio de toda a documentação do candidato TITULAR, encerrados os prazos estabelecido no Edital de Convocação, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2020/2.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

As confirmações de matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, após o retorno das atividades acadêmicas em calendário a ser definido por esta Universidade, respeitadas as orientações dos órgãos de saúde.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.

Classificação Geral da Lista de Espera SISU 2020/2

 

 

 

8ª Lista de Convocados
 
 
 

 

Em função das orientações dos órgãos de saúde, devido a pandemia COVID-19, os chamamentos da lista de espera do SISU 2020/2 serão realizados substituindo as etapas presenciais da solicitação de matrícula pela  entrega online, através do novo sistema de solicitação de matrículas online da FURG, desenvolvido pelo Núcleo de tecnologia da Informação (NTI).

O candidato deve ler atentamente a Lista de Convocados e caso seu nome esteja na lista, cumprir com todas as etapas e prazos estabelecidos no Edital de convocação da Lista de Espera.

 

Período de Envio da Documentação online: De 20/01 até 24/01/2021.

Período de recurso do Envio da Documentação online: De 26/01 até 27/01/2021.

 

Não será permitida a entrega de documentos fora dos prazos estabelecidos no Edital de Convocação.

 Não serão aceitos documentos enviados fora do local estabelecido no Edital de Convocação.

Obs:  Somente os candidatos convocados na condição de TITULARdevem, obrigatoriamente, realizar o envio da documentação exigida para sua modalidade de concorrência para realização da solicitação de matrícula online.

O candidato deverá realizar o envio de toda a documentação exigida pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG, descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2020/2 para a realização da solicitação de matrícula online na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012, Lei Nº. 13.409/2016 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A falta de envio de toda a documentação do candidato TITULAR, encerrados os prazos estabelecido no Edital de Convocação, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2020/2.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

As confirmações de matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, após o retorno das atividades acadêmicas em calendário a ser definido por esta Universidade, respeitadas as orientações dos órgãos de saúde.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.

Classificação Geral da Lista de Espera SISU 2020/2

 

 

 

7ª Lista de Convocados
 
 
 

 

Em função das orientações dos órgãos de saúde, devido a pandemia COVID-19, os chamamentos da lista de espera do SISU 2020/2 serão realizados substituindo as etapas presenciais da solicitação de matrícula pela  entrega online, através do novo sistema de solicitação de matrículas online da FURG, desenvolvido pelo Núcleo de tecnologia da Informação (NTI).

O candidato deve ler atentamente a Lista de Convocados e caso seu nome esteja na lista, cumprir com todas as etapas e prazos estabelecidos no Edital de convocação da Lista de Espera.

 

Período de Envio da Documentação online: De 08/01 até 11/01/2021.

Período de recurso do Envio da Documentação online: De 13/01 até 14/01/2021.

 

Não será permitida a entrega de documentos fora dos prazos estabelecidos no Edital de Convocação.

 Não serão aceitos documentos enviados fora do local estabelecido no Edital de Convocação.

Obs:  Somente os candidatos convocados na condição de TITULARdevem, obrigatoriamente, realizar o envio da documentação exigida para sua modalidade de concorrência para realização da solicitação de matrícula online.

O candidato deverá realizar o envio de toda a documentação exigida pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG, descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2020/2 para a realização da solicitação de matrícula online na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012, Lei Nº. 13.409/2016 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A falta de envio de toda a documentação do candidato TITULAR, encerrados os prazos estabelecido no Edital de Convocação, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2020/2.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

As confirmações de matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, após o retorno das atividades acadêmicas em calendário a ser definido por esta Universidade, respeitadas as orientações dos órgãos de saúde.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.

Classificação Geral da Lista de Espera SISU 2020/2