A COPERSE torna pública a lista de deferidos, indeferidos e eliminados por não comparecimento às bancas de heteroidentificação que ocorreu no dia 20 de março de 2026, em formato síncrono online. 

Acesse aqui o Resultado Preliminar pré-recursos da Banca de Heteroidentificação - 2ª Lista de Espera

Ressalta ainda que, de acordo com o edital de convocação: 

✅ Deferidos

São as pessoas candidatas que foram aprovadas pela banca de heteroidentificação, ou seja, a comissão confirmou que apresentam fenótipo negro (preto ou pardo), conforme a política de ações afirmativas.

⚠️ Importante:
Esse deferimento é apenas da etapa de heteroidentificação. Para que a matrícula seja efetivada, a pessoa também precisa estar deferida na análise documental no sistema de matrículas.


✅ Deferidos pela IN GAB/FURG nº 4/2023

São candidatas(os) que não precisaram realizar novamente a banca de heteroidentificação, porque:

  • Já passaram pelo procedimento anteriormente na FURG;

  • Já tinham sido deferidas(os);

  • Estão amparadas(os) pela Instrução Normativa GAB/FURG nº 4/2023.

Ou seja, houve dispensa do procedimento, mantendo-se válido o resultado anterior.


❌ Indeferidos

São pessoas candidatas que não tiveram a autodeclaração confirmada pela banca, por não terem apresentado fenótipo negro (preto ou pardo) conforme os critérios estabelecidos.

📌 Nesse caso:

  • Cabe recurso, dentro do prazo previsto em edital 
    Até quando: 24 de março de 2026 às 23h59min
    Para onde envia? para o e-mail cheteroidentificacao@furg.br
    O que deve conter? nome completo, processo seletivo e justificativa do recurso.
    Quando sai o resultado? 27 de março de 2026 nesta página (http://sisu.furg.br)

  • O recurso é analisado por uma comissão diferente da primeira;

Atenção!!! Você pode estar com seus documentos deferidos no sistema de solicitação de matrícula no dia 24/03, mas se você não tiver sido deferido na banca de heteroidentificação após o resultado do dia 27/03, você não pode frequentar a aula, mesmo tendo número de matrícula no Sistema. 


🚫 Eliminados por não comparecimento

São candidatas(os) que não acessaram a banca no dia e horário agendados.

Consequências:

  • Eliminação automática do processo seletivo;

  • Perda da vaga;

  • Não cabe recurso nesse caso.