2018-2
5ª Convocação da Lista de Espera 2018/2
- Detalhes
- Categoria: 2018-2

Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
Não será permitida a matrícula fora da data estipulada para cada curso no Edital de Convocação.
Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2018/2.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2018/2.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2018/2 para a realização da matrícula na sua modalidade.
Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012, Lei Nº. 13.409/2016 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.
Classificação Geral da Lista de Espera
4ª Convocação da Lista de Espera 2018/2
- Detalhes
- Categoria: 2018-2

Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
Não será permitida a matrícula fora da data estipulada para cada curso no Edital de Convocação.
Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2018/2.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2018/2.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2018/2 para a realização da matrícula na sua modalidade.
Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012, Lei Nº. 13.409/2016 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.
Classificação Geral da Lista de Espera
3ª Convocação da Lista de Espera 2018/2
- Detalhes
- Categoria: 2018-2

Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
Não será permitida a matrícula fora da data estipulada para cada curso no Edital de Convocação.
Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2018/2.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2018/2.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2018/2 para a realização da matrícula na sua modalidade.
Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012, Lei Nº. 13.409/2016 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.
Classificação Geral da Lista de Espera
2ª Convocação da Lista de Espera 2018/2
- Detalhes
- Categoria: 2018-2

Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
Não será permitida a matrícula fora da data estipulada para cada curso no Edital de Convocação.
Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2018/2.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2018/2.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2018/2 para a realização da matrícula na sua modalidade.
Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012, Lei Nº. 13.409/2016 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.
Classificação Geral da Lista de Espera
1ª Convocação da Lista de Espera 2018/2
- Detalhes
- Categoria: 2018-2

Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.
Não será permitida a matrícula fora da data estipulada para cada curso no Edital de Convocação.
Obs: Somente os candidatos convocados devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.
O não comparecimento do candidato, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2018/2.
As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2018/2.
O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2018/2 para a realização da matrícula na sua modalidade.
Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012, Lei Nº. 13.409/2016 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.
A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.
Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.
Classificação Geral da Lista de Espera
Abertas as inscrições para o Sisu 2018/2
- Detalhes
- Categoria: 2018-2
Iniciou nesta terça-feira, 12, o período de inscrições referentes à seleção de candidatos para preenchimento de vagas nos cursos de graduação com ingresso no 2º semestre de 2018, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições podem ser realizadas até a próxima sexta-feira, 15, exclusivamente pela página http://sisu.mec.gov.br, com o resultado da chamada regular sendo divulgado no dia 18 de junho.
Nesta 2ª edição do Sisu de 2018, serão ofertadas 130 vagas para os três cursos de graduação que possuem ingresso no segundo semestre letivo: Administração, Ciências Econômicas e Enfermagem. Podem participar do processo os estudantes que realizaram as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2017.
Mais informações sobre o processo de ingresso na FURG pelo Sisu, como o peso das provas do Enem para cada curso e as reservas de vagas para políticas de ações afirmativas, podem ser obtidas no Termo de Adesão.
FURG divulga edital do Sisu 2018/2
- Detalhes
- Categoria: 2018-2
A Universidade Federal do Rio Grande (FURG) divulga o edital referente à seleção de candidatos para preenchimento de vagas nos cursos de graduação ofertados pela FURG para ingresso no 2º semestre de 2018, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Ministério da Educação (MEC). As vagas disponibilizadas podem ser consultadas no Termo de Adesão da FURG ao Sisu 2018/2. Podem participar do processo os estudantes que realizaram as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2017.
Nesta 2ª edição do Sisu de 2018, serão ofertadas 130 vagas para os 03 cursos de graduação da FURG, que possuem ingresso no segundo semestre letivo.
- Administração
- Ciências Econômicas
- Enfermagem
As inscrições no Sisu ocorrerão de 12 a 15 de junho, exclusivamente pela página http://sisu.mec.gov.br, com o resultado da chamada regular sendo divulgado em 18 de junho.
Informações específicas sobre o processo de ingresso na FURG pelo Sisu, como o peso das provas do Enem para cada curso e as reservas de vagas para políticas de ações afirmativas, podem ser obtidas no Termo de Adesão.
Matrículas Chamada Regular SISU 2018/2
- Detalhes
- Categoria: 2018-2
Estão disponíveis os resultados com os aprovados na Chamada Regular do processo seletivo Sisu 2018/2.
Consulte aqui os resultados: http://sisu.mec.gov.br/
A FURG alerta aos candidatos que não foram aprovados nesta chamada, mas que têm interesse em participar da Lista de Espera na sua primeira opção, que é necessário manifestar o interesse no sistema Sisu de 22/06 até 27/06.
Matrículas Chamada Regular SISU 2018/2
Datas:
25, 26 e 28 de junho de 2018
Locais e horários:
(TODOS OS CURSOS)
As matrículas serão realizadas nos municípios de oferta dos cursos.
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Documentações por modalidade de inscrição:
Reserva de vagas da Lei nº 12.711/2012
Reserva de vagas da Lei nº 13.409/2016
Ações Afirmativas
Cronograma dos chamamentos (em breve)

















