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Orientações para Comprovação da Cota destinada a renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, conforme Lei nº 12.711/2012, será válido para comprovação EXCLUSIVAMENTE:
Comprovante de Cadastro ou Folha Resumo do CadÚnico, que deverá estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo.
O documento deverá apresentar de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal, disponível em cadunico.dataprev.gov.br ou presencialmente nos órgãos públicos de atendimento do CadÚnico (Informações sobre: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/).
O passo a passo é:
1. Abra o link cadunico.dataprev.gov.br, acesse sua conta Gov.br
2. Digite seu CPF, clique em "Continuar" e, em seguida, sua digite sua senha atual e clique em "Entrar"
3. A tela abaixo irá abrir, selecione a opção "Validar de Cadastro"
4. Irá gerar um documento, como esse:

O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
1) Nome do candidato;
2) Data de nascimento do candidato;
3) Número de Identificação Social (NIS) do candidato;
4) Nome da mãe do candidato;
5) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato;
6) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário-mínimo);
7) Expressão Cadastro atualizado: SIM;
8) Município/UF onde está cadastrado;
9) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento.
Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de inscrição no CadÚnico divergente do especificado ou qualquer outro documento.
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O que é Lista de Espera?
É a lista que contém todos os candidatos excedentes que manifestaram interesse em participar através do Sistema de Seleção Unificado – SISU, nas datas estabelecidas no cronograma do MEC. O candidato aprovado em qualquer uma das opções na chamada regular, independentemente de fazer ou não a sua matrícula, não poderá participar da lista de espera.
Posso trocar de modalidade ou de curso na Lista de Espera da FURG?
NÃO. O candidato permanecerá na modalidade e curso indicados no ato de inscrição no SISU até o final do processo.
Como é feita a classificação na Lista de Espera da FURG?
A classificação é feita de acordo com a nota do ENEM de cada candidato dentro da sua modalidade de inscrição.
Como são convocados os candidatos da Lista de Espera?
As convocações são publicadas na página da FURG, pelo site http://sisu.furg.br. Junto a lista dos candidatos convocados será divulgado um edital de convocação, contendo as datas, horários e local da matrícula. Somente quem foi convocado deve comparecer presencialmente para entregar os documentos de matrícula.
O que é Lista de Classificação Geral da Lista de Espera da FURG?
A lista de classificação geral contém todos os candidatos que manifestaram interesse em participar da Lista de espera.
Meu nome está na Classificação Geral da Lista de Espera: devo me matricular?
NÃO. Você só deve enviar seu documentos para matrícula quando seu nome estiver na Lista de Convocados, na condição de TITULAR ou SUPLENTE.
O que é convocação da Lista de Espera?
O candidato convocado, seja como TITULAR ou SUPLENTE, deverá enviar toda a documentação pelo sistema de solicitação de matrícula da FURG, dentro dos prazos estabelecidos na convocação.
O que é Lista de Convocados da Lista de Espera da FURG?
A Lista de Convocados contém apenas os nomes dos candidatos que deverão realizar a matrícula, sejam Titulares ou Suplentes.
Me inscrevi na Lista de Espera: isso garante minha vaga?
NÃO. Isso lhe garante a participação na lista e a possibilidade de convocação de acordo com o número de vagas disponíveis na sua modalidade e a sua posição na lista.
O que acontece se o candidato não confirma a matrícula na primeira semana de aulas?
Perde a vaga. A Universidade entende que este aluno desistiu da vaga, ele perde a matrícula e a vaga é novamente ofertada para o próximo da lista de espera na mesma modalidade da vaga.
Posso enviar documentos por e-mail ou correio direto para a FURG?
NÃO. A documentação deverá ser entregue somente através do Sistema de Solicitação de Matrículas online da FURG disponível em https://servicos.furg.br/servicos/solicitacaomatricula/.
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Editais 2025:
EDITAL SISU FURG 2025 (Retificado)
EDITAL SISU FURG LISTA DE ESPERA 2025
TERMOS DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2025
Editais 2024/1:
Editais 2023/2:
Editais 2023/1:
Editais 2022/2:
Editais 2022/1:
EDITAL SISU MEC 2022/1 (retificação)
Editais 2021/2
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2021/2
Editais 2021/1
EDITAL SISU FURG 2021/1 - Retificado
EDITAL SISU MEC 2021/1 - Retificado
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2021/1
Editais 2020/2
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2020/2
Editais 2020/1:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2020/1
Editais 2019/2:
Editais 2019/1:
Editais 2017/2:
Editais 2017/1:
Editais 2016/2:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2016/2
Editais 2016/1:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2016/1
Editais 2015:
EDITAL SISU FURG 2015 - RETIFICADO
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2015
Editais 2014:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2014
Editais 2013:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2013
Editais 2012:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2012
Editais 2011:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2011
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Caso o candidato tenha realizado mais de uma entre as três últimas edições do Enem, será considerada, para cada curso, aquela edição que mais favorece o candidato, com base na média ponderada das notas do Enem de cada edição. Os candidatos com os melhores desempenhos são classificados de acordo com as opções de curso escolhidas, o número de vagas disponíveis, as modalidades de concorrência selecionadas e os pesos definidos para cada curso pela instituição.
O Sisu considera diferentes modalidades de concorrência, que levam em conta o perfil socioeconômico dos candidatos, de acordo com a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), e também de acordo com as ações afirmativas definidas por cada instituição. Cada candidato pode se inscrever em todas as modalidades que correspondam ao seu perfil, devendo ficar atento à comprovação, junto à instituição, das informações da modalidade em que for selecionado, no momento da matrícula.
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A COPERSE divulga os pontos de corte por cursos e modalidades dos estudantes participantes do SISU das edições anteriores.
A COPERSE salienta que esses dados são referentes a edição anterior e não tem nenhuma referência com a edição atual do SISU, servindo apenas como informação aos candidatos.
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2025/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2024/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2023/2
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2023/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2022/2
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2022/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2021/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2021/2
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