- Detalhes
Orientações para Comprovação da Cota destinada a renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, conforme Lei nº 12.711/2012, será válido para comprovação EXCLUSIVAMENTE:
Comprovante de Cadastro ou Folha Resumo do CadÚnico, que deverá estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo.
O documento deverá apresentar de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal, disponível em cadunico.dataprev.gov.br ou presencialmente nos órgãos públicos de atendimento do CadÚnico (Informações sobre: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/).
O passo a passo é:
1. Abra o link cadunico.dataprev.gov.br, acesse sua conta Gov.br
2. Digite seu CPF, clique em "Continuar" e, em seguida, sua digite sua senha atual e clique em "Entrar"
3. A tela abaixo irá abrir, selecione a opção "Validar de Cadastro"
4. Irá gerar um documento, como esse:

O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
1) Nome do candidato;
2) Data de nascimento do candidato;
3) Número de Identificação Social (NIS) do candidato;
4) Nome da mãe do candidato;
5) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato;
6) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário-mínimo);
7) Expressão Cadastro atualizado: SIM;
8) Município/UF onde está cadastrado;
9) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento.
Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de inscrição no CadÚnico divergente do especificado ou qualquer outro documento.
- Detalhes
O que é Lista de Espera?
É a lista que contém todos os candidatos excedentes que manifestaram interesse em participar através do Sistema de Seleção Unificado – SISU, nas datas estabelecidas no cronograma do MEC. O candidato aprovado em qualquer uma das opções na chamada regular, independentemente de fazer ou não a sua matrícula, não poderá participar da lista de espera.
Posso trocar de modalidade ou de curso na Lista de Espera da FURG?
NÃO. O candidato permanecerá na modalidade e curso indicados no ato de inscrição no SISU até o final do processo.
Como é feita a classificação na Lista de Espera da FURG?
A classificação é feita de acordo com a nota do ENEM de cada candidato dentro da sua modalidade de inscrição.
Como são convocados os candidatos da Lista de Espera?
As convocações são publicadas na página da FURG, pelo site http://sisu.furg.br. Junto a lista dos candidatos convocados será divulgado um edital de convocação, contendo as datas, horários e local da matrícula. Somente quem foi convocado deve comparecer presencialmente para entregar os documentos de matrícula.
O que é Lista de Classificação Geral da Lista de Espera da FURG?
A lista de classificação geral contém todos os candidatos que manifestaram interesse em participar da Lista de espera.
Meu nome está na Classificação Geral da Lista de Espera: devo me matricular?
NÃO. Você só deve enviar seu documentos para matrícula quando seu nome estiver na Lista de Convocados, na condição de TITULAR ou SUPLENTE.
O que é convocação da Lista de Espera?
O candidato convocado, seja como TITULAR ou SUPLENTE, deverá enviar toda a documentação pelo sistema de solicitação de matrícula da FURG, dentro dos prazos estabelecidos na convocação.
O que é Lista de Convocados da Lista de Espera da FURG?
A Lista de Convocados contém apenas os nomes dos candidatos que deverão realizar a matrícula, sejam Titulares ou Suplentes.
Me inscrevi na Lista de Espera: isso garante minha vaga?
NÃO. Isso lhe garante a participação na lista e a possibilidade de convocação de acordo com o número de vagas disponíveis na sua modalidade e a sua posição na lista.
O que acontece se o candidato não confirma a matrícula na primeira semana de aulas?
Perde a vaga. A Universidade entende que este aluno desistiu da vaga, ele perde a matrícula e a vaga é novamente ofertada para o próximo da lista de espera na mesma modalidade da vaga.
Posso enviar documentos por e-mail ou correio direto para a FURG?
NÃO. A documentação deverá ser entregue somente através do Sistema de Solicitação de Matrículas online da FURG disponível em https://servicos.furg.br/servicos/solicitacaomatricula/.
- Detalhes
Editais 2025:
EDITAL SISU FURG 2025 (Retificado)
EDITAL SISU FURG LISTA DE ESPERA 2025
TERMOS DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2025
Editais 2024/1:
Editais 2023/2:
Editais 2023/1:
Editais 2022/2:
Editais 2022/1:
EDITAL SISU MEC 2022/1 (retificação)
Editais 2021/2
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2021/2
Editais 2021/1
EDITAL SISU FURG 2021/1 - Retificado
EDITAL SISU MEC 2021/1 - Retificado
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2021/1
Editais 2020/2
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2020/2
Editais 2020/1:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2020/1
Editais 2019/2:
Editais 2019/1:
Editais 2017/2:
Editais 2017/1:
Editais 2016/2:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2016/2
Editais 2016/1:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2016/1
Editais 2015:
EDITAL SISU FURG 2015 - RETIFICADO
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2015
Editais 2014:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2014
Editais 2013:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2013
Editais 2012:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2012
Editais 2011:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2011
- Detalhes
Caso o candidato tenha realizado mais de uma entre as três últimas edições do Enem, será considerada, para cada curso, aquela edição que mais favorece o candidato, com base na média ponderada das notas do Enem de cada edição. Os candidatos com os melhores desempenhos são classificados de acordo com as opções de curso escolhidas, o número de vagas disponíveis, as modalidades de concorrência selecionadas e os pesos definidos para cada curso pela instituição.
O Sisu considera diferentes modalidades de concorrência, que levam em conta o perfil socioeconômico dos candidatos, de acordo com a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), e também de acordo com as ações afirmativas definidas por cada instituição. Cada candidato pode se inscrever em todas as modalidades que correspondam ao seu perfil, devendo ficar atento à comprovação, junto à instituição, das informações da modalidade em que for selecionado, no momento da matrícula.
- Detalhes
A COPERSE divulga os pontos de corte por cursos e modalidades dos estudantes participantes do SISU das edições anteriores.
A COPERSE salienta que esses dados são referentes a edição anterior e não tem nenhuma referência com a edição atual do SISU, servindo apenas como informação aos candidatos.
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2025/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2024/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2023/2
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2023/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2022/2
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2022/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2021/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2021/2
- Detalhes

Atenção: Os candidatos inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação descrita abaixo no ato da solicitação de matrícula.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.
III- Diploma de Curso Superior frente e verso devidamente registrado, substitui apenas o Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item A). O Diploma de Curso Superior frente e verso devidamente registrado não substitui o Histórico Escolar do Ensino Médio.
IV- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem): Laudo Médico e Formulário de caracterização da deficiência
FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado pelo médico, segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ou que atenda o parecer CONJUR/TEM 444/11.
Formulário disponível em: Formulário de caracterizacão da deficiência.
Observação: Os candidatos com deficiência auditiva, devem ter audiograma apresentando anexo ao formulário. Candidatos com deficiência visual e ou visão monocular, deve apresentar também laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. Candidatos com deficiência física, intelectual ou transtorno do espectro autista, deverão anexar laudo do especialista.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
- Detalhes

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação descrita abaixo, incluindo a comprovação que cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem): Laudo Médico e Formulário de caracterização da deficiência
FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado pelo médico, segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ou que atenda o parecer CONJUR/TEM 444/11.
Formulário disponível em: Formulário da caracterizacão da deficiência
Observação: Os candidatos com deficiência auditiva, devem ter audiograma apresentando anexo ao formulário. Candidatos com deficiência visual e ou visão monocular, deve apresentar também laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. Candidatos com deficiência física, intelectual ou transtorno do espectro autista, deverão anexar laudo do especialista.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
- Detalhes

Atenção: Os candidatos inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação descrita abaixo, incluindo a comprovação que cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas ONLINE da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais;
G) Autodeclaração Quilombola, no sistema de solicitação de matrículas online;
H) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato é remanescente quilombola;
I) Declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
III- A veracidade da autodeclaração Étnico-Racial será aferida por comissão designada para este fim.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA:
a) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato é remanescente quilombola;
Baixar modelo de Declaração de Pertencimento a Comunidade Quilombola
b) Certidão de definição expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença.
Obs: A Certidão deve conter o nome da comunidade, sua localidade e o nº do processo administrativo na fundação.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
- Detalhes

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação, inclusive a comprobatória de renda no ato da solicitação de matrícula.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Efetivação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula:
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos;
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
III- A veracidade da autodeclaração Étnico-Racial será aferida por comissão designada para este fim.

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO ÉTNICO-RACIAL:
Candidatos pretos e pardos: A confirmação da autodeclaração para os candidatos pretos e pardos ocorrerá em duas etapas:
1ª etapa: Autodeclaração Étnico-Racial digital, através de confirmação de ciência no momento de solicitação de matrícula online;
2ª etapa: Confirmação da autodeclaração realizada de forma presencial, por comissão de heteroidentificação designada para este fim.
As informações do procedimento de heteroidentificação serão disponibilizados no edital de convocação para a matrícula.
Candidatos Indígenas:
A) Autodeclaração Étnico-Racial digital, através de confirmação de ciência no momento de solicitação de matrícula online;
B) Declaração de vínculo com comunidade indígena brasileira à qual pertença ou outro documento emitido por órgãos públicos que contenham informações pertinentes à sua condição de indígena.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
- Detalhes

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação descrita abaixo, incluindo a comprovação que cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas ONLINE da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
- Detalhes

LB_PPI - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação descrita abaixo, incluindo a comprovação que cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral; (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
III- A veracidade da autodeclaração Étnico-Racial será aferida de forma presencial por comissão designada para este fim.
Clique na imagem acima para obter as informação sobre a avaliação de renda.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA: Para comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, conforme Lei nº 14.723/2023, o candidato deverá apresentar:
Comprovante de Inscrição ou a folha Resumo do CadÚnico, que deverá estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo. O documento deverá apresentar de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal.
Maiores informações estão disponíveis em https://sisu.furg.br/matricula-e-documentacao/avrenda.
Clique na imagem acima para obter as informação sobre a Comissão de Heteroidentificação.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO ÉTNICO-RACIAL:
Candidatos pretos e pardos: A confirmação da autodeclaração para os candidatos pretos e pardos ocorrerá em duas etapas:
1ª etapa: Autodeclaração Étnico-Racial digital, através de confirmação de ciência no momento de solicitação de matrícula online;
2ª etapa: Confirmação da autodeclaração realizada de forma presencial, por comissão de heteroidentificação designada para este fim.
As informações do procedimento de heteroidentificação serão disponibilizados no edital de convocação para a matrícula.
Candidatos Indígenas:
A) Autodeclaração Étnico-Racial digital, através de confirmação de ciência no momento de solicitação de matrícula online;
B) Declaração de vínculo com comunidade indígena brasileira à qual pertença ou outro documento emitido por órgãos públicos que contenham informações pertinentes à sua condição de indígena.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
- Detalhes

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação, inclusive a comprobatória de renda no ato da solicitação de matrícula.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Efetivação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula:
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado:(PDF ou imagem)
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas ONLINE da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral; (Maiores de 18 anos );
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos;
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA: Para comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, conforme Lei nº 14.723/2023, o candidato deverá apresentar:
Comprovante de Inscrição ou a folha Resumo do CadÚnico, que deverá estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo. O documento deverá apresentar de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal.
Maiores informações estão disponíveis em https://sisu.furg.br/matricula-e-documentacao/avrenda.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
- Detalhes

Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação, inclusive a comprobatória de renda no ato da solicitação de matrícula.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas ONLINE da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral; (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA: Para comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, conforme Lei nº 14.723/2023, o candidato deverá apresentar:
Comprovante de Inscrição ou a folha Resumo do CadÚnico, que deverá estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo. O documento deverá apresentar de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal.
Maiores informações estão disponíveis em https://sisu.furg.br/matricula-e-documentacao/avrenda.

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Laudo Médico e Formulário de caracterização da deficiência
FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado pelo médico, segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ou que atenda o parecer CONJUR/TEM 444/11.
Formulário disponível em: Formulário da caracterização da deficiência
Observação: Os candidatos com deficiência auditiva, devem ter audiograma apresentando anexo ao formulário. Candidatos com deficiência visual e ou visão monocular, deve apresentar também laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. Candidatos com deficiência física, intelectual ou transtorno do espectro autista, deverão anexar laudo do especialista.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
- Detalhes

LB_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Atenção: Os candidatos brasileiros ou estrangeiros inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação descrita abaixo, incluindo a comprovação que cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio em escola pública brasileira (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral; (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais;
G) Autodeclaração Quilombola, no sistema de solicitação de matrículas online;
H) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato é remanescente quilombola;
I) Declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
III- A veracidade da autodeclaração Quilombola será aferida por comissão designada para este fim.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA:
a) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato é remanescente quilombola;
Baixar modelo de Declaração de Pertencimento a Comunidade Quilombola
b) Certidão de definição expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença.
Obs: A Certidão deve conter o nome da comunidade, sua localidade e o nº do processo administrativo na fundação.
Clique na imagem acima para obter as informação sobre a avaliação de renda.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA: Para comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, conforme Lei nº 14.723/2023, o candidato deverá apresentar:
Comprovante de Inscrição ou a folha Resumo do CadÚnico, que deverá estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo. O documento deverá apresentar de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal.
Maiores informações estão disponíveis em https://sisu.furg.br/matricula-e-documentacao/avrenda.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
- Detalhes

O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.
III- Diploma de Curso Superior frente e verso devidamente registrado, substitui apenas o Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item A). O Diploma de Curso Superior frente e verso devidamente registrado não substitui o Histórico Escolar do Ensino Médio.
IV- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
- Detalhes
Clique sobre a imagem da sua modalidade para ver a documentação necessária para a matrícula.
Reserva de vagas da Lei nº 14.723/2023
Ações Afirmativas
- Detalhes
SISU 2025
|
CAMPUS CARREIROS - SEDE |
||||||||||
|
50017092 - ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
18 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
2 |
40 |
|
1028 - ADMINISTRAÇÃO |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
48 |
6 |
1 |
3 |
15 |
6 |
0 |
3 |
16 |
2 |
100 |
|
112626 - ARQUEOLOGIA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
19 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
1 |
40 |
|
112624 - ARQUIVOLOGIA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
19 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
1 |
40 |
|
1044 - ARTES VISUAIS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
11 |
2 |
1 |
1 |
3 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
25 |
|
1157106 - ARTES VISUAIS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
11 |
2 |
1 |
1 |
3 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
25 |
|
1042 - BIBLIOTECONOMIA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
19 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
1 |
40 |
|
74364 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
19 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
1 |
40 |
|
74366 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
19 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
1 |
40 |
|
1041 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
48 |
6 |
1 |
3 |
15 |
6 |
0 |
3 |
16 |
2 |
100 |
|
1027 - CIÊNCIAS ECONÔMICAS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
48 |
6 |
1 |
3 |
15 |
6 |
0 |
3 |
16 |
2 |
100 |
|
1658864 - CIÊNCIAS SOCIAIS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
19 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
1 |
40 |
|
20942 - DIREITO |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
26 |
4 |
1 |
2 |
7 |
4 |
0 |
2 |
8 |
1 |
55 |
|
20942 - DIREITO |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
26 |
4 |
1 |
2 |
7 |
4 |
0 |
2 |
8 |
1 |
55 |
|
1103535 - ENGENHARIA BIOQUÍMICA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
24 |
3 |
1 |
2 |
7 |
3 |
0 |
2 |
7 |
1 |
50 |
|
1038 - ENGENHARIA CIVIL |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
35 |
5 |
1 |
2 |
11 |
5 |
0 |
2 |
12 |
2 |
75 |
|
1103537 - ENGENHARIA CIVIL COSTEIRA E PORTUÁRIA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
11 |
2 |
1 |
1 |
3 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
25 |
|
21855 - ENGENHARIA CIVIL EMPRESARIAL |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
24 |
3 |
1 |
2 |
7 |
3 |
0 |
2 |
7 |
1 |
50 |
|
1045 - ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
24 |
3 |
1 |
2 |
7 |
3 |
0 |
2 |
7 |
1 |
50 |
|
116032 - ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
19 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
1 |
40 |
|
1051 - ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
24 |
3 |
1 |
2 |
7 |
3 |
0 |
2 |
7 |
1 |
50 |
|
1039 - ENGENHARIA MECÂNICA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
35 |
5 |
1 |
2 |
11 |
5 |
0 |
2 |
12 |
2 |
75 |
|
21856 - ENGENHARIA MECÂNICA EMPRESARIAL |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
24 |
3 |
1 |
2 |
7 |
3 |
0 |
2 |
7 |
1 |
50 |
|
1103539 - ENGENHARIA MECÂNICA NAVAL |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
11 |
2 |
1 |
1 |
3 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
25 |
|
1040 - ENGENHARIA QUÍMICA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
24 |
3 |
1 |
2 |
7 |
3 |
0 |
2 |
7 |
1 |
50 |
|
318390 - FÍSICA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
19 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
1 |
40 |
|
18390 - FÍSICA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
19 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
1 |
40 |
|
20943 - GEOGRAFIA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
14 |
2 |
1 |
1 |
4 |
2 |
0 |
1 |
4 |
1 |
30 |
|
1033 - GEOGRAFIA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
14 |
2 |
1 |
1 |
4 |
2 |
0 |
1 |
4 |
1 |
30 |
|
1103532 - GESTÃO AMBIENTAL |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
14 |
2 |
1 |
1 |
4 |
2 |
0 |
1 |
4 |
1 |
30 |
|
20944 - HISTÓRIA BACHARELADO |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
16 |
2 |
1 |
1 |
5 |
2 |
0 |
1 |
6 |
1 |
35 |
|
1034 - HISTÓRIA LICENCIATURA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
15 |
2 |
1 |
1 |
4 |
2 |
0 |
1 |
5 |
1 |
32 |
|
1036 - LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
24 |
3 |
1 |
2 |
7 |
3 |
0 |
2 |
7 |
1 |
50 |
|
1052 - LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
11 |
2 |
1 |
1 |
3 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
25 |
|
1052 - LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
11 |
2 |
1 |
1 |
3 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
25 |
|
1037 - LETRAS - PORTUGUÊS E FRANCÊS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
11 |
2 |
1 |
1 |
3 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
25 |
|
1046 - LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
11 |
2 |
1 |
1 |
3 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
25 |
|
1035 - MATEMÁTICA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
19 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
1 |
40 |
|
112628 - MATEMÁTICA APLICADA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
19 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
1 |
40 |
|
1029 - OCEANOLOGIA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
19 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
1 |
40 |
|
111450 - PEDAGOGIA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
21 |
3 |
1 |
2 |
6 |
3 |
0 |
1 |
7 |
1 |
45 |
|
111450 - PEDAGOGIA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
21 |
3 |
1 |
2 |
6 |
3 |
0 |
1 |
7 |
1 |
45 |
|
99665 - PSICOLOGIA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
16 |
2 |
1 |
1 |
5 |
2 |
0 |
1 |
6 |
1 |
35 |
|
1103531 - QUÍMICA BACHARELADO |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
24 |
3 |
1 |
2 |
7 |
3 |
0 |
2 |
7 |
1 |
50 |
|
18889 - QUÍMICA LICENCIATURA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
11 |
2 |
1 |
1 |
3 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
25 |
|
116066 - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
19 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
1 |
40 |
|
116034 - TOXICOLOGIA AMBIENTAL |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
11 |
2 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
24 |
|
CAMPUS DA SAÚDE |
||||||||||
|
1043 - ENFERMAGEM* |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
29 |
4 |
1 |
2 |
8 |
4 |
0 |
2 |
9 |
1 |
60 |
|
1658309 - FARMÁCIA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
14 |
2 |
1 |
1 |
4 |
2 |
0 |
1 |
4 |
1 |
30 |
|
1026 - MEDICINA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
40 |
5 |
1 |
2 |
13 |
5 |
0 |
2 |
14 |
2 |
84 |
|
CAMPUS SANTA VITÓRIA DO PALMAR |
||||||||||
|
1304826 - COMÉRCIO EXTERIOR |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
10 |
2 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
23 |
|
1270338 - EVENTOS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
10 |
2 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
23 |
|
1270334 - HOTELARIA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
10 |
2 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
23 |
|
1304865 - RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
10 |
2 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
23 |
|
1112986 - TURISMO |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
6 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
1 |
15 |
|
CAMPUS SANTO ANTONIO DA PATRULHA |
||||||||||
|
1458140 - ADMINISTRAÇÃO |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
11 |
2 |
1 |
1 |
3 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
25 |
|
1270369 - CIÊNCIAS EXATAS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
14 |
2 |
1 |
1 |
4 |
2 |
0 |
1 |
4 |
1 |
30 |
|
116030 - ENGENHARIA AGROINDUSTRIAL AGROQUÍMICA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
5 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
1 |
13 |
|
115992 - ENGENHARIA AGROINDUSTRIAL INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
5 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
1 |
13 |
|
1458141 - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
11 |
2 |
1 |
1 |
3 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
25 |
|
1659278 - TECNOLOGIA EM ALIMENTOS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
| 5 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
1 |
13 |
|
1659279 - TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
5 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
1 |
13 |
|
CAMPUS SÃO LOURENÇO DO SUL |
||||||||||
|
1270330 - AGROECOLOGIA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
9 |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
2 |
1 |
20 |
|
1270331 - EDUCAÇÃO DO CAMPO |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5 |
|
1103533 - GESTÃO AMBIENTAL |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
6 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
1 |
15 |
|
1331057 - GESTÃO DE COOPERATIVAS |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
10 |
2 |
1 |
1 |
2 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
23 |
|
1515681 - LETRAS - PORTUGUÊS E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
9 |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
2 |
1 |
20 |
|
TOTAL |
||||||||||
|
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V |
Total |
|
1113 |
176 |
66 |
88 |
326 |
175 |
0 |
85 |
362 |
132 |
2523 |
|
AC : Ampla concorrência |
|
LB_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
|
LB_Q : Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
|
LB_PCD : Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
|
LB_EP : Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). LI_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). LI_Q : Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
|
LI_PCD : Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
|
LI_EP : Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
|
V : Candidatos Candidatos com deficiência |
- Detalhes
Inscrições no SISU: 17 a 21/01
Resultado da Chamada Regular: 27/01
Manifestação de interesse em participar da lista de espera SISU 2025: 27 a 31/01
Chamada Regular Sisu 2025 (retificado)
| Envio da documentação pelos candidatos no sistema de Solicitação de Matrículas online | 29/01 a 03/02 |
| Análise da documentação pelas comissões | 04/02 |
| Complementação da documentação pelos candidatos no sistema de Solicitação de Matrículas online | 05 e 06/02 |
| Análise da complementação da documentação pelas comissões | 07/02 |
| Resultado no sistema de Solicitação de Matrículas online | 08/02 - Após 14h |
- Detalhes

As vagas reservadas pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, destinadas a estudantes quilombolas, terão a sua comprovação realizada através da análise dos documentos submetidos pelos candidatos na plataforma de solicitação de matrícula online referidas no Termo de Adesão da FURG ao SISU 2025, conforme descrito abaixo:
a) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola (modelo disponível em https://sisu.furg.br), emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato é remanescente quilombola;
Baixar modelo de Declaração de Pertencimento a Comunidade Quilombola
B) Certidão de definição expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença.
Obs: A Certidão deve conter o nome da comunidade, sua localidade e o nº do processo administrativo na fundação.
- Detalhes
Os candidatos que não dispõe da quitação eleitoral ou do certificado de reservista no ato da solicitação de matrícula, poderão encaminhar o Termo de Compromisso de Entrega de Documentos preenchido conforme modelo abaixo em substituição a estes documentos:
Termo de Compromisso de Entrega de Documentos
- Detalhes
O que é Lista de Espera?
É a lista que contém todos os candidatos não aprovados na Chamada Regular do SISU e que manifestaram interesse em participar através do Sistema de Seleção Unificado – SISU, nas datas estabelecidas no cronograma do MEC.
Como fazer para participar da Lista de Espera do SISU?
1º) Para participar da Lista de espera da FURG, os candidatos que não forem aprovados em sua primeira ou segunda opção na chamada regular do SISU, deverão, obrigatoriamente manifestar o interesse na página do SISU (http://sisu.mec.gov.br) de acordo com os prazos estabelecidos pelo MEC no Edital SISU MEC.
Período para manifestar interesse em participar da lista de espera na plataforma SISU:
De 26/01/2025 a 31/01/2025.
Prazo para participar da Lista de Espera exclusivamente em (http://sisu.mec.gov.br)
O candidato que não manifeste esse interesse no SISU, não participará da Lista de Espera da FURG.
Poderão manifestar interesse na Lista de Espera do SISU os candidatos não selecionados em nenhuma das opções na chamada regular.
2º) Acompanhar as convocações da Lista de Espera da FURG SISU 2024
A convocação dos candidatos da Lista de Espera será feita de acordo com cronograma divulgado pela FURG em http://sisu.furg.br.
Perguntas frequentes sobre a lista de espera:
Posso trocar de modalidade ou de curso na Lista de Espera da FURG?
NÃO. O candidato permanecerá na modalidade e curso indicados no ato de inscrição no SISU até o final do processo.
Como é feita a classificação na Lista de Espera da FURG?
A classificação é feita de acordo com a nota do ENEM de cada candidato.
Como são convocados os candidatos da Lista de Espera?
As convocações são publicadas na página da FURG, pelo site https://sisu.furg.br. Junto a lista dos candidatos convocados é divulgado o Edital de convocação contendo instruções para a solicitação de matrícula.
Somente quem foi convocado deve realizar o envio da documentação através do sistema de solicitação de matrícula online da FURG.
Meu nome está na Classificação Geral da Lista de Espera da FURG: devo fazer matrícula?
NÃO. Você só deve fazer a solicitação de matrícula quando seu nome estiver na Lista de Convocados.
Me inscrevi nas cotas, posso ser convocado nas vagas da ampla concorrência?
Sim.
O candidato concorre nas duas listas: da ampla concorrência e a cota que selecionou na inscrição. Ao ser convocado em uma das listas, o candidato é automaticamente excluído da modalidade que não foi chamado.
A solicitação de matrícula é presencial?
NÃO, o candidato convocado, deverá enviar nas datas estabelecidas do edital de convocação, toda a documentação exigida para sua modalidade, através do sistema de solicitação de matrículas da FURG. Se não realizar o envio da documentação nos prazos estabelecidos, perderá a vaga na FURG.
Candidatos que já ocupem vaga em outra instituição pública de ensino superior terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para cancelar a matrícula na instituição de origem. Não é necessário apresentar documento que comprove que o candidato não possui mais o vínculo com outra instituição.
É necessário confirmar a matrícula?
Sim.
A confirmação será realizada via acesso ao Sistema Acadêmico - FURG (https://sistemas.furg.br) pelo ingressante durante a primeira semana de aulas, através da confirmação eletrônica. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
As vagas restantes são novamente ofertadas e convocados os próximos da Lista de Espera. Os alunos que ingressarem após o prazo de confirmação de matrícula não necessitam confirmá-la.
Por que abrem novas vagas?
Muitos candidatos cancelam a matrícula, trocam de curso ou são desligados por não cumprirem os requisitos para ingressar nas modalidades de cotas. Automaticamente a vaga é aberta novamente e são convocados os próximos da lista de espera da FURG.
- Detalhes
Programa de Ações Afirmativas - PROAAf da FURG
O Programa de Ações Afirmativas - PROAAf consiste na reserva de vagas num percentual de 5% das vagas ofertadas por curso/turno, destinada a candidatos com deficiência devidamente comprovada. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá assinalar esta opção no ato da inscrição no Sistema de Seleção Unificada - SISU.

PROAAf: Resolução Nº 020/2013 Conselho Universitário em 22 de novembro de 2013
Candidatos com deficiência:
Toda a documentação exigida para a participação do candidato no PROAAf deverá ser entregue no ato da matrícula. Candidatos que não comprovarem todos os requisitos exigidos pelo PROAAf, perderão a vaga e serão excluídos do certame.
A comprovação de atendimento aos critérios do PROAAf se dará com a apresentação dos seguintes documentos (além de todos os demais exigidos na matrícula):
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA: FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado pelo médico, segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ou que atenda o parecer CONJUR/TEM 444/11.
Disponível em (FORMULRIO_DA_CARACTERIZAO_DA_DEFICINCIA.pdf):
Observação: Os candidatos com deficiência auditiva, deverão apresentar audiograma anexo ao formulário; Candidatos com deficiência visual e ou visão monocular, deverão apresentar TAMBÉM laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. Candidatos com deficiência física, intelectual ou transtorno do espectro autista, deverão anexar laudo do especialista.
- Detalhes
Editais 2025:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2025
EDITAL SISU FURG 2025 (Chamada Regular) (em breve)
EDITAL SISU FURG 2025 (Lista de espera) (em breve)
Legislação:
- PROAAf: Resolução Nº 011/2022 Conselho Universitário em 07 de outubro de 2022
- Portaria Normativa nº 21, de 05 de novembro de 2012
- Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
- Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016
- Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023
- Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
- Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017
- Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023
- Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
- Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017
- Portaria Normativa n° 2.027, de 16 de novembro de 2023
- Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.
- Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004.
- Parecer/COMJUR/MTE nº 444 de 2011.
- Portaria Nº 1.117, de 1º de Novembro de 2018.
- Portaria nº 493, de 22 de maio de 2020.
- Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
- Portaria n°541, de 7 de junho de 2018
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