- Detalhes
O que é Lista de Espera?
É a lista que contém todos os candidatos excedentes que manifestaram interesse em participar através do Sistema de Seleção Unificado – SISU, nas datas estabelecidas no cronograma do MEC. O candidato aprovado em qualquer uma das opções na chamada regular, independentemente de fazer ou não a sua matrícula, não poderá participar da lista de espera.
Posso trocar de modalidade ou de curso na Lista de Espera da FURG?
NÃO. O candidato permanecerá na modalidade e curso indicados no ato de inscrição no SISU até o final do processo.
Como é feita a classificação na Lista de Espera da FURG?
A classificação é feita de acordo com a nota do ENEM de cada candidato dentro da sua modalidade de inscrição.
Como são convocados os candidatos da Lista de Espera?
As convocações são publicadas na página da FURG, pelo site http://sisu.furg.br. Junto a lista dos candidatos convocados será divulgado um edital de convocação, contendo as datas, horários e local da matrícula. Somente quem foi convocado deve comparecer presencialmente para entregar os documentos de matrícula.
O que é Lista de Classificação Geral da Lista de Espera da FURG?
A lista de classificação geral contém todos os candidatos que manifestaram interesse em participar da Lista de espera.
Meu nome está na Classificação Geral da Lista de Espera: devo me matricular?
NÃO. Você só deve enviar seu documentos para matrícula quando seu nome estiver na Lista de Convocados, na condição de TITULAR ou SUPLENTE.
O que é convocação da Lista de Espera?
O candidato convocado, seja como TITULAR ou SUPLENTE, deverá enviar toda a documentação pelo sistema de solicitação de matrícula da FURG, dentro dos prazos estabelecidos na convocação.
O que é Lista de Convocados da Lista de Espera da FURG?
A Lista de Convocados contém apenas os nomes dos candidatos que deverão realizar a matrícula, sejam Titulares ou Suplentes.
Me inscrevi na Lista de Espera: isso garante minha vaga?
NÃO. Isso lhe garante a participação na lista e a possibilidade de convocação de acordo com o número de vagas disponíveis na sua modalidade e a sua posição na lista.
O que acontece se o candidato não confirma a matrícula na primeira semana de aulas?
Perde a vaga. A Universidade entende que este aluno desistiu da vaga, ele perde a matrícula e a vaga é novamente ofertada para o próximo da lista de espera na mesma modalidade da vaga.
Posso enviar documentos por e-mail ou correio direto para a FURG?
NÃO. A documentação deverá ser entregue somente através do Sistema de Solicitação de Matrículas online da FURG disponível em https://servicos.furg.br/servicos/solicitacaomatricula/.
- Detalhes
Editais 2025:
EDITAL SISU FURG 2025 (Retificado)
EDITAL SISU FURG LISTA DE ESPERA 2025
TERMOS DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2025
Editais 2024/1:
Editais 2023/2:
Editais 2023/1:
Editais 2022/2:
Editais 2022/1:
EDITAL SISU MEC 2022/1 (retificação)
Editais 2021/2
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2021/2
Editais 2021/1
EDITAL SISU FURG 2021/1 - Retificado
EDITAL SISU MEC 2021/1 - Retificado
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2021/1
Editais 2020/2
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2020/2
Editais 2020/1:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2020/1
Editais 2019/2:
Editais 2019/1:
Editais 2017/2:
Editais 2017/1:
Editais 2016/2:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2016/2
Editais 2016/1:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2016/1
Editais 2015:
EDITAL SISU FURG 2015 - RETIFICADO
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2015
Editais 2014:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2014
Editais 2013:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2013
Editais 2012:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2012
Editais 2011:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2011
- Detalhes
Caso o candidato tenha realizado mais de uma entre as três últimas edições do Enem, será considerada, para cada curso, aquela edição que mais favorece o candidato, com base na média ponderada das notas do Enem de cada edição. Os candidatos com os melhores desempenhos são classificados de acordo com as opções de curso escolhidas, o número de vagas disponíveis, as modalidades de concorrência selecionadas e os pesos definidos para cada curso pela instituição.
O Sisu considera diferentes modalidades de concorrência, que levam em conta o perfil socioeconômico dos candidatos, de acordo com a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), e também de acordo com as ações afirmativas definidas por cada instituição. Cada candidato pode se inscrever em todas as modalidades que correspondam ao seu perfil, devendo ficar atento à comprovação, junto à instituição, das informações da modalidade em que for selecionado, no momento da matrícula.
- Detalhes
A COPERSE divulga os pontos de corte por cursos e modalidades dos estudantes participantes do SISU das edições anteriores.
A COPERSE salienta que esses dados são referentes a edição anterior e não tem nenhuma referência com a edição atual do SISU, servindo apenas como informação aos candidatos.
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2025/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2024/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2023/2
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2023/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2022/2
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2022/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2021/1
Baixar o arquivo Pontos de corte Sisu 2021/2
- Detalhes

Atenção: Os candidatos inscritos na modalidade acima deverão apresentar toda a documentação descrita abaixo no ato da solicitação de matrícula.
O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.
1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):
Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.
A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
B) Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
D) Certidão de Quitação Eleitoral (Maiores de 18 anos);
E) Documento com número do CPF;
F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
Observações Importantes:
I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:
a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM;
c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
II- Os candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.
III- Diploma de Curso Superior frente e verso devidamente registrado, substitui apenas o Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item A). O Diploma de Curso Superior frente e verso devidamente registrado não substitui o Histórico Escolar do Ensino Médio.
IV- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem): Laudo Médico e Formulário de caracterização da deficiência
FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado pelo médico, segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ou que atenda o parecer CONJUR/TEM 444/11.
Formulário disponível em: Formulário de caracterizacão da deficiência.
Observação: Os candidatos com deficiência auditiva, devem ter audiograma apresentando anexo ao formulário. Candidatos com deficiência visual e ou visão monocular, deve apresentar também laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. Candidatos com deficiência física, intelectual ou transtorno do espectro autista, deverão anexar laudo do especialista.
2ª ETAPA: Confirmação da matrícula, exclusivamente para cursos presenciais: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula do semestre letivo na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.
Página 1 de 9






