O que é a habilitação?


É a confirmação do candidato que tiver interesse em permanecer concorrendo as vagas da lista de espera, que são as vagas que não foram preenchidas na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

 

Quem deve fazer a habilitação?


Todos os candidatos que não foram convocados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e declararam interesse em participar da lista de espera da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) no SISU,  são obrigados a fazer a habilitação na FURG para permanecer concorrendo às vagas da lista de espera.

 

Como faço a minha habilitação?


O candidato deverá acessar o site https://sisu.furg.br/ e clicar em "Habilitação". 
Instruções no link: https://sisu.furg.br/matricula-e-documentacao/habilitacao-do-camdidato-novo

Quando devo fazer a minha habilitação?

 

Nos períodos que estão descritos no cronograma abaixo:

 

  1º período de habilitação para 1ª convocação da Lista de Espera: 

 

  2º período de habilitação para 2ª convocação da Lista de Espera: 

 

  3º período de habilitação para 3ª convocação da Lista de Espera: 

 

  4º período de habilitação para 4ª convocação da Lista de Espera: 

                          

 

Devo fazer a habilitação em todas os períodos para continuar concorrendo?

 

Não. Uma vez habilitado, o candidato estará apto a participar de todas as convocações que vierem a ser realizadas.

 

Eu não realizei a habilitação no 1º, 2º ou 3º períodos, posso realizar no 4º período?

Sim. A qualquer momento que estiver aberto o período de habilitação, o candidato poderá se habilitar. A partir deste momento, o candidato estará apto a participar dos próximos chamamentos que vierem a ser realizados.

 

 

SISU 2023/2


CAMPUS DA SAÚDE

1043 - ENFERMAGEM
A0 L1 L2 L5 L6 L9 V8390 Total
14 5 2 5 2 1 1 30

TOTAL

A0 L1 L2 L5 L6 L9 V8390 Total
14 5 2 5 2 1 1 30

 

 

 

A0: Ampla concorrência

L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

V8390: Candidatos com deficiência - PROAAf

































 

Editais 2019/1:

   

 

Editais 2016/2:

EDITAL SISU FURG 2016/2

EDITAL SISU MEC 2016/2

TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2016/2

 

Editais 2016/1:

EDITAL SISU FURG 2016/1

EDITAL SISU MEC 2016/1

TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2016/1

 

Editais 2015:

EDITAL SISU FURG 2015 - RETIFICADO

EDITAL SISU MEC 2015

TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2015

 

Editais 2014:

EDITAL SISU FURG 2014

EDITAL SISU MEC 2014

TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2014

 

Editais 2013:

EDITAL SISU FURG 2013

EDITAL SISU MEC 2013

TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2013

 

Editais 2012:

EDITAL SISU FURG 2012

EDITAL SISU MEC 2012

TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2012

 

Editais 2011:

EDITAL SISU FURG 2011

EDITAL SISU MEC 2011

TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 1/2011

 

 

 

 

O que é Lista de Espera?


É a lista que contém todos os candidatos excedentes que manifestaram interesse em participar através do Sistema de Seleção Unificado – SISU, nas datas estabelecidas no cronograma do MEC. O candidato aprovado em qualquer uma das opções na chamada regular, independentemente de fazer ou não a sua matrícula, não poderá participar da lista de espera.

 

Posso trocar de modalidade ou de curso na Lista de Espera da FURG?


NÃO. O candidato permanecerá na modalidade e curso indicados no ato de inscrição no SISU até o final do processo.

 

Como é feita a classificação na Lista de Espera da FURG?


A classificação é feita de acordo com a nota do ENEM de cada candidato dentro da sua modalidade de inscrição.

 

Como são convocados os candidatos da Lista de Espera?


As convocações são publicadas na página da FURG, pelo site http://sisu.furg.br. Junto a lista dos candidatos convocados será divulgado um edital de convocação, contendo as datas, horários e local da matrícula. Somente quem foi convocado deve comparecer presencialmente para entregar os documentos de matrícula.

 

O que é Lista de Classificação Geral da Lista de Espera da FURG?


A lista de classificação geral contém todos os candidatos que manifestaram interesse em participar da Lista de espera.

 

Meu nome está na Classificação Geral da Lista de Espera: devo me matricular?


NÃO. Você só deve enviar seu documentos para matrícula quando seu nome estiver na Lista de Convocados, na condição de TITULAR ou SUPLENTE.

 

O que é convocação da Lista de Espera?


O candidato convocado, seja como TITULAR ou SUPLENTE, deverá enviar toda a documentação pelo sistema de solicitação de matrícula da FURG, dentro dos prazos estabelecidos na convocação.

 

O que é Lista de Convocados da Lista de Espera da FURG?


A Lista de Convocados contém apenas os nomes dos candidatos que deverão realizar a matrícula, sejam Titulares ou Suplentes.

 

A matrícula é presencial?


Não.

Em função da pandemia COVID-19, todos os procedimentos de matrícula serão feitos através do Sistema de Solicitação de Matrículas online da FURG disponível em https://servicos.furg.br/servicos/solicitacaomatricula/

  

Me inscrevi na Lista de Espera: isso garante minha vaga?


NÃO. Isso lhe garante a participação na lista e a possibilidade de convocação de acordo com o número de vagas disponíveis na sua modalidade e a sua posição na lista.

 

O que acontece se o candidato não confirma a matrícula na primeira semana de aulas?


Perde a vaga. A Universidade entende que este aluno desistiu da vaga, ele perde a matrícula e a vaga é novamente ofertada para o próximo da lista de espera na mesma modalidade da vaga.

 

Posso enviar documentos por e-mail ou correio direto para a FURG?


NÃO. A documentação deverá ser entregue somente através do Sistema de Solicitação de Matrículas online da FURG disponível em https://servicos.furg.br/servicos/solicitacaomatricula/

 

 

O que é o SiSU?


O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

 

Como funciona o Sisu?


O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas) – alterada pela Lei nº 13.409/2016, de 28 de dezembro de 2016 – ou a vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.

 

O que é a chamada regular do SISU?


É o período de matrícula para os candidatos aprovados pelo Sistema de Seleção Unificado – SISU, conforme cronograma do MEC.

 

Fui aprovado na Chamada Regular, posso participar da Lista de espera?


NÃO. O candidato selecionado em sua primeira ou segunda opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira ou segunda opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não poderá manifestar interesse em participar da lista de espera.