As vagas reservadas pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, destinadas a estudantes quilombolas, terão a sua comprovação realizada através da análise dos documentos submetidos pelos candidatos na plataforma de solicitação de matrícula online referidas no Termo de Adesão da FURG ao SISU 2025, conforme descrito abaixo:

a) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola (modelo disponível em https://sisu.furg.br), emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato é remanescente quilombola;

 

Baixar modelo de Declaração de Pertencimento a Comunidade Quilombola

 

B) Certidão de definição expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença. 

Obs: A Certidão deve conter o nome da comunidade, sua localidade e o nº do processo administrativo na fundação.

 

 

 

 

 

 

 

 

O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Confirmação da matrícula.

 

1ª ETAPA: Solicitação de matrícula: Consiste no envio dos seguintes documentos em formato digitalizado (PDF ou imagem):

Atenção: Somente serão recebidos para análise documentos submetidos através do Sistema de Solicitação de Matrículas Online da FURG.

 

A) Certificado, ou do atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);

B) Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau);

C) Certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;

D) Título Eleitoral (Maiores de 18 anos);

E) Documento com número do CPF;

F) Documento de identificação com foto, frente e verso, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos. Incluindo documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) emitidos em aplicativos oficiais.

Atenção: Não será aceito o documento de identidade em que se lê "Não Alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.

 

Observações Importantes: 

I- Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio os seguintes documentos, além dos já citados nos itens A e B deste Termo: Certificado obtido:

a) na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio - ENEM;

c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;

d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

II- Os candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.

III- Diploma de Curso Superior frente e verso devidamente registrado, substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio (item A).

IV- Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos, sob pena de perder a vaga.

 

2ª ETAPA: Confirmação da matrícula: O candidato deverá realizar a confirmação de matrícula durante a primeira semana de aula na coordenação do seu curso. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.

 

 

Os candidatos que não dispõe da quitação eleitoral ou do certificado de reservista no ato da solicitação de matrícula, poderão encaminhar o Termo de Compromisso de Entrega de Documentos preenchido conforme modelo abaixo em substituição a estes documentos:

 

Termo de Compromisso de Entrega de Documentos

 

 

 

O que é Lista de Espera?
É a lista que contém todos os candidatos não aprovados na Chamada Regular do SISU e  que manifestaram interesse em participar através do Sistema de Seleção Unificado – SISU, nas datas estabelecidas no cronograma do MEC.

Como fazer para participar da Lista de Espera do SISU?

1º) Para participar da Lista de espera da FURG, os candidatos que não forem aprovados em sua primeira ou segunda opção na chamada regular do SISU, deverão, obrigatoriamente manifestar o interesse na página do SISU (http://sisu.mec.gov.br) de acordo com os prazos estabelecidos pelo MEC no Edital SISU MEC.

Período para manifestar interesse em participar da lista de espera na plataforma SISU:

 

De 26/01/2025 a 31/01/2025.

 

Prazo para participar da Lista de Espera exclusivamente em (http://sisu.mec.gov.br)

O candidato que não manifeste esse interesse no SISU, não participará da Lista de Espera da FURG.

Poderão manifestar interesse na Lista de Espera do SISU os candidatos não selecionados em nenhuma das opções na chamada regular.

 

2º) Acompanhar as convocações da Lista de Espera da FURG SISU 2024

A convocação dos candidatos da Lista de Espera será feita de acordo com cronograma divulgado pela FURG em http://sisu.furg.br.

  

Perguntas frequentes sobre a lista de espera:

Posso trocar de modalidade ou de curso na Lista de Espera da FURG?
NÃO. O candidato permanecerá na modalidade e curso indicados no ato de inscrição no SISU até o final do processo.

Como é feita a classificação na Lista de Espera da FURG?
A classificação é feita de acordo com a nota do ENEM de cada candidato.

Como são convocados os candidatos da Lista de Espera?
As convocações são publicadas na página da FURG, pelo site https://sisu.furg.br. Junto a lista dos candidatos convocados é divulgado o Edital de convocação contendo instruções para a solicitação de  matrícula.
Somente quem foi convocado deve realizar o envio da documentação através do sistema de solicitação de matrícula online da FURG.

Meu nome está na Classificação Geral da Lista de Espera da FURG: devo fazer matrícula?
NÃO. Você só deve fazer a solicitação de matrícula quando seu nome estiver na Lista de Convocados.

Me inscrevi nas cotas, posso ser convocado nas vagas da ampla concorrência?
Sim.
O candidato concorre nas duas listas: da ampla concorrência e a cota que selecionou na inscrição. Ao ser convocado em uma das listas, o candidato é automaticamente excluído da modalidade que não foi chamado.

A solicitação de matrícula é presencial?
NÃO, o candidato convocado, deverá enviar nas datas estabelecidas do edital de convocação, toda a documentação exigida para sua modalidade, através do sistema de solicitação de matrículas da FURG. Se não realizar o envio da documentação nos prazos estabelecidos, perderá a vaga na FURG.

Candidatos que já ocupem vaga em outra instituição pública de ensino superior terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para cancelar a matrícula na instituição de origem. Não é necessário apresentar documento que comprove que o candidato não possui mais o vínculo com outra instituição.

É necessário confirmar a matrícula?
Sim. 
A confirmação será realizada via acesso ao Sistema Acadêmico - FURG (https://sistemas.furg.br) pelo ingressante durante a primeira semana de aulas, através da confirmação eletrônica. O estudante que não cumprir esta etapa, perderá a vaga.

As vagas restantes são novamente ofertadas e convocados os próximos da Lista de Espera. Os alunos que ingressarem após o prazo de confirmação de matrícula não necessitam confirmá-la.

Por que abrem novas vagas?
Muitos candidatos cancelam a matrícula, trocam de curso ou são desligados por não cumprirem os requisitos para ingressar nas modalidades de cotas. Automaticamente a vaga é aberta novamente e são convocados os próximos da lista de espera da FURG.

 

Programa de Ações Afirmativas - PROAAf da FURG

O Programa de Ações Afirmativas - PROAAf consiste na reserva de vagas num percentual de 5% das vagas ofertadas por curso/turno, destinada a candidatos com deficiência devidamente comprovada. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá assinalar esta opção no ato da inscrição no Sistema de Seleção Unificada - SISU.

 PROAAf: Resolução Nº 020/2013 Conselho Universitário em 22 de novembro de 2013

 

Candidatos com deficiência:

Toda a documentação exigida para a participação do candidato no PROAAf deverá ser entregue no ato da matrícula. Candidatos que não comprovarem todos os requisitos exigidos pelo PROAAf, perderão a vaga e serão excluídos do certame.

A comprovação de atendimento aos critérios do PROAAf se dará com a apresentação dos seguintes documentos (além de todos os demais exigidos na matrícula):

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA: FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado pelo médico, segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ou que atenda o parecer CONJUR/TEM 444/11.

 

Disponível em (FORMULRIO_DA_CARACTERIZAO_DA_DEFICINCIA.pdf):

Observação: Os candidatos com deficiência auditiva, deverão apresentar audiograma anexo ao formulário; Candidatos com deficiência visual e ou visão monocular, deverão apresentar TAMBÉM laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. Candidatos com deficiência física, intelectual ou transtorno do espectro autista, deverão anexar laudo do especialista.