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Programa de Ações Afirmativas - PROAAf da FURG
O Programa de Ações Afirmativas - PROAAf consiste na reserva de vagas num percentual de 5% das vagas ofertadas por curso/turno, destinada a candidatos com deficiência devidamente comprovada. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá assinalar esta opção no ato da inscrição no Sistema de Seleção Unificada - SISU.

PROAAf: Resolução Nº 020/2013 Conselho Universitário em 22 de novembro de 2013
Candidatos com deficiência:
Toda a documentação exigida para a participação do candidato no PROAAf deverá ser entregue no ato da matrícula. Candidatos que não comprovarem todos os requisitos exigidos pelo PROAAf, perderão a vaga e serão excluídos do certame.
A comprovação de atendimento aos critérios do PROAAf se dará com a apresentação dos seguintes documentos (além de todos os demais exigidos na matrícula):
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA: FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, preenchido e assinado pelo médico, segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ou que atenda o parecer CONJUR/TEM 444/11.
Disponível em (FORMULRIO_DA_CARACTERIZAO_DA_DEFICINCIA.pdf):
Observação: Os candidatos com deficiência auditiva, deverão apresentar audiograma anexo ao formulário; Candidatos com deficiência visual e ou visão monocular, deverão apresentar TAMBÉM laudo oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus. Candidatos com deficiência física, intelectual ou transtorno do espectro autista, deverão anexar laudo do especialista.
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Orientações sobre avaliação de renda específicas para as modalidades de baixa renda.
Para comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, conforme Lei nº 14.723/2023, o candidato deverá apresentar:
Comprovante de Inscrição ou a folha Resumo do CadÚnico, que deverá estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo.
O documento deverá apresentar de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal, disponível em cadunico.dataprev.gov.br ou presencialmente nos órgãos públicos de atendimento do CadÚnico (Informações sobre: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/).
Veja aqui como emitir o comprovante
O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
1) Nome do candidato;
2) Data de nascimento do candidato;
3) Número de Identificação Social (NIS) do candidato;
4) Nome da mãe do candidato;
5) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato;
6) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário-mínimo);
7) Expressão Cadastro atualizado: SIM;
8) Município/UF onde está cadastrado;
9) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento.
Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de inscrição no CadÚnico divergente do especificado.
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Editais 2025:
TERMO DE ADESÃO DA FURG AO SISU 2025
EDITAL SISU FURG 2025 (Chamada Regular) (em breve)
EDITAL SISU FURG 2025 (Lista de espera) (em breve)
Legislação:
- PROAAf: Resolução Nº 011/2022 Conselho Universitário em 07 de outubro de 2022
- Portaria Normativa nº 21, de 05 de novembro de 2012
- Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
- Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016
- Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023
- Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
- Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017
- Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023
- Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
- Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017
- Portaria Normativa n° 2.027, de 16 de novembro de 2023
- Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.
- Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004.
- Parecer/COMJUR/MTE nº 444 de 2011.
- Portaria Nº 1.117, de 1º de Novembro de 2018.
- Portaria nº 493, de 22 de maio de 2020.
- Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
- Portaria n°541, de 7 de junho de 2018
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Próximas Etapas
1ª Convocação da Lista de Espera de Espera da FURG SISU 2024: 26/02/2024
| Envio da documentação pelos Candidatos no sistema de Solicitação de Matrículas online: | 27/02 a 03/03 |
| Análise da documentação pelas comissões: | 04/03 |
| Complementação da documentação pelos candidatos no sistema de Solicitação de Matrículas online: | 05 e 06/03 |
| Análise da complementação da documentação pelas comissões: | 07/03 |
| Resultado no sistema de Solicitação de Matrículas online: | 08/03 |
2ª Convocação da Lista de Espera de Espera da FURG SISU 2024: 11/03/2024 (previsão)
| Envio da documentação pelos Candidatos no sistema de Solicitação de Matrículas online: | A definir |
| Análise da documentação pelas comissões: | A definir |
| Complementação da documentação pelos candidatos no sistema de Solicitação de Matrículas online: | A definir |
| Análise da complementação da documentação pelas comissões: | A definir |
| Resultado no sistema de Solicitação de Matrículas online: | A definir |
Etapas Encerradas:
Inscrições no SISU: 22 a 25/01
Resultado da Chamada Regular: 30/01
Manifestação de interesse em participar da lista de espera SISU 2024: 30/01 a 07/02
Chamada Regular Sisu 2024
| Envio da documentação pelos Candidatos no sistema de Solicitação de Matrículas online: (retificado) | 02 a 04/02 |
| Análise da documentação pelas comissões: | 05/02 |
| Complementação da documentação pelos candidatos no sistema de Solicitação de Matrículas online: | 06 e 07/02 |
| Análise da complementação da documentação pelas comissões: | 08/02 |
| Resultado no sistema de Solicitação de Matrículas online: | 09/02 |
Divulgação da Classificação Geral da Lista de Espera da FURG SISU 2024: 23/02/2024
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